Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, vem, por sua advogada, conforme instrumento de Procuração anexo (doc. I), respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA
em face de Razão Social, inscrita no Razão Social, com endereço para notificação na Inserir Endereço, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
1 - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, declarando o reclamante ser pobre na forma da lei, e sem condições de arcar com o ônus da demanda sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
2 - DO CONTRATO DE TRABALHO E DOS FATOS
O reclamante foi admitido pela reclamada em 27/11/2014, sendo que em 27/11/2014 foi dispensado, trabalhando durante todo o seu contrato de trabalho, na Filial Informação Omitida, exercendo a montador de móveis, recebendo como última remuneração mensal o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Cumpria sua jornada de trabalho de Segunda à Sexta-feira das 07h00 às 20h00, com 1 (uma) hora para refeição/descanso.
2.1 - DAS HORAS EXTRAS
O reclamante foi admitido para trabalhar de Segunda à Sexta-feira, das 08h00 às 17h00, com 1 hora de intervalo para descanso / refeição.
Porém, a Reclamada passava cronograma de montagem, para o montador fazer no dia seguinte, e em média de 7 a 8 montagens por dia, e devido a quantidade, a qual o reclamante era obrigado a cumprir essas montagens, o mesmo nunca conseguiu fazer o seu horário de trabalho, do qual foi contratado. Por isso, normalmente iniciava seu trabalho às 07h00 e ficava até em torno das 20h00.
Dessa forma, resta claro que o reclamante, laborava semanalmente 60 (sessenta) horas, ou seja, fazia 16 (dezesseis) horas extras semanais, e consequentemente 64 (sessenta e quatro) horas extras no mês, o qual faz juz ao recebimento de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) horas extras, que realizou durante o contrato de trabalho, obedecendo a prescrição quinquenal, a qual totaliza o valor de R$ 41.010,02 (quarenta e um mil, dez reais e dois centavos).
Salienta-se que o cálculo das horas extras foram calculadas com o adicional de 60% (sessenta por cento), conforme reza a cláusula 40, alínea “a” da Convenção Coletiva da categoria.
Dada a sua habitualidade, requer o reflexo das mesmas nas parcelas de direito, quais sejam: 13º salário, férias simples e proporcionais, 1/3 de férias, aviso prévio, parcelas rescisórias pagas no TRCT e, a incidência no FGTS e RSR, na importância à apurar.
2.2 - MONTAGENS QUE FEZ E NÃO RECEBEU
Como já mencionado acima, o reclamante recebia por montagem efetuada, conforme cronograma passado por seu superior hierárquico. Porém, o mesmo quando de sua dispensa, deixou de receber por algumas montagens que havia feito, as quais seguem os PINS com …