Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, maioridade, neste ato representada por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA
com fulcro na Lei n. 12.016/09, combinada com o artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, em desfavor do ESTADO DE Razão Social, pessoa jurídica de direito público interno, com sede situada na Inserir Endereço, pelo que passa a expor e requerer o que segue.:
PRELIMINARMENTE
DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, por ser pessoa carente na forma da lei, tomando por fundamento as Leis nº. 1060/50 e n° 7.115/83, e posteriores modificações, requerer os benefícios da gratuidade da justiça, na medida em que não possui condições financeiras que a possibilite arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
DA INEXISTÊNCIA DE E-MAIL
A Autora não possui endereço eletrônico, já que é carente de recursos financeiros e de pleno acesso aos meios de comunicação virtual, razão pela qual deixa de indicá-lo na presente exordial.
DOS FATOS
A requerente é portadora de perda auditiva sensorioneural severa/profunda bilateral (CID-H903), e foi submetida ao implante coclear de um aparelho auditivo de marca Nucleus Freedom no ouvido esquerdo, na data de 22/03/2012, tudo custeado pelo Programa de Saúde Auditiva do Estado de Razão Social.
Ocorre que o aparelho auditivo encontra-se quebrado e fora da garantia prevista pelo fabricante, ocasião em que foi levado para assistência técnica autorizada a Informação Omitida, que fica situada na Informação Omitida. Assim a assistência avaliou o custo da manutenção e concerto do referido aparelho, que ficaria no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Pois bem, a requerente não possui condições financeiras para arcar com o valor do concerto, devendo assim o Estado de Razão Social, custear com a manutenção do aparelho auditivo, já que se trata de um caso de saúde pública, restando prejudicada a requerente por estar atualmente impossibilidade de escutar.
Cumpre destacar que a requerente tentou de varias maneiras extrajudiciais que o Réu arcasse com a manutenção do aparelho auditivo, sendo frustradas todas as suas tentativas.
Deste então, a requerente passa por sérios transtornos, pois além de não escutar, encontra-se impedida de realizar alguns exames necessários que recuperariam sua audição, impossibilitando também de freqüentar as aulas escolares.
O desamparo encontrado pelo Autora é evidente e demonstra que necessita com urgência da MANUTENÇÃO DO APARELHO DE FONOAUDIOLOGIA .
DO SUBSTRATO JURÍDICO
M. M. JUÍZA, A VIDA É O BEM MAIS VALIOSO DO SER HUMANO.
Tanto que encontra assento constitucional, no capítulo das garantias individuais, sendo textual o art. 5º, caput, da CF/88, ao estabelecer, in verbis:
“Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)”. (grifo nosso).
Essa garantia é tão intensa e protegida que constitui cláusula pétrea, não podendo jamais ser objeto de deliberação em eventual proposta de emenda tendente a aboli-la, como com clareza estatui o art. 60, § 4º, inciso IV, da mencionada Norma Ápice.
O direito à saúde também foi albergado em nossa Magna Carta como fundamental, prioritário e indisponível, devendo ser oferecido pelo Estado aos seus cidadãos, senão vejamos:
"Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
"Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado."
Dessa forma, estaria perfeitamente adequado aos anseios dos brasileiros se dessa forma fosse, ou seja, se o Estado pátrio oferecesse uma prestação de saúde eficiente e gratuita com o fito de enlaçar todas as necessidades dos nossos cidadãos.
DA NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA
Segundo o art. 300 do CPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Os requisitos acima enunciados referem-se ao chamado “perigo na demora”, segundo o qual “o adiamento da concessão da tutela até o momento da sentença é capaz de gerar danos de natureza irreparável à parte, e à fumaça do bom direito” (verossimilhança da alegação), que é o forte indicio da razoabilidade do direito invocado, a quase certeza do Direito. Ambos os pressupostos devem vir corroborados por prova inequívoca, de modo a amparar a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida na inicial.
Cabe ao juiz considerar, nas lições de Marinoni, (i) o valor do bem jurídico ameaçado; (ii) a dificuldade do autor provar sua alegação; (iii) a credibilidade da alegação, de acordo com as regras de experiência; (iv) a própria urgência descrita.
Dessa forma, existentes, no caso em apreço, a probabilidade do direito, a justificar o pleito da parte autora, através de laudos e requerimentos médicos, e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação em face do atual estado de saúde fragilizado.
Vislumbra-se que o direito da Autora está amparado pela necessidade da realização do pedido, e é perfeitamente cabível a concessão da tutela de urgência satisfativa, inaudita altera pars, a fim de que seja determinada ao Réu a obrigação de proporcionar, de forma eficiente, a realização da manutenção requerida, bem como os demais procedimentos que venham se fazer necessários.
Outrossim, no que tange à exigência constante no §1º do art. 300 do CPC, registre-se que o Postulante é hipossuficiente, não podendo arcar com a caução respectiva, pelo que, desde já, requer seja a mesma dispensada.
Assim corresponde a Jurisprudência pátria:
TJ-SP - Apelação APL 10128876420158260554 SP 1012887-64.2015.8.26.0554 (TJ-SP)
Data de publicação: 23/03/2016
Ementa: APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL …