Direito Civil

Inicial. Cobrança. Contrato Verbal. Prestação de Serviço. Construção Civil | Adv.Mario

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de cobrança por serviços de pedreiro não pagos, totalizando R$ 3.483,19. O autor pleiteia justiça gratuita e a citação dos réus, destacando o inadimplemento e a falta de pagamento acordado em contrato verbal. Requer ainda custas processuais e honorários advocatícios.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], através de seus procuradores, devidamente constituídos, abaixo assinados, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor o presente 

COBRANÇA DE CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], com filial no $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo],  pelos motivos a seguir delineados:

DA JUSTIÇA GRATUITA

O Requerente pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA com fulcro no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 98 do Novo Código de Processo Civil. Posto isto, requer a dispensa do pagamento das custas processuais e demais encargos, uma vez que há insuficiência de recursos para o pagamento das custas e demais despesas processuais.

DOS FATOS

Verifica-se que no dia 08 de novembro de 2019 o Requerente realizou tratativas para negociar a prestação de serviços relativos a construção civel à uma Empresa denominada $[parte_reu_razao_social], contratada pela Empresa $[parte_reu_razao_social]. No entanto, a referida empresa de construção civil subcontratou outra empresa do ramo chamada $[parte_reu_razao_social], a fim de que se realizassem os serviços em benefício da famigerada lanchonete localizada no Shopping $[geral_informacao_generica], com instalações no bairro industrial.

 

Todo contato inicial se deu através de mensagens de texto e áudios produzidos pelo aplicativo de celular Whatssap, diretamente realizado com o senhor $[geral_informacao_generica], gerente financeiro, e o senhor $[geral_informacao_generica], ambos que se intitulam funcionários e sócios da $[parte_reu_razao_social]. 

 

Deste modo, ficou acertado o montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo que 20% seria pago ao início da obra, 30% no dia em que terminassem a obra, e o restante, relativo a 50%, no dia 05/12/2019.

 

A prestação dos serviços teve início em 09 de novembro de 2019, sendo que a entrada foi devidamente paga em 11 de novembro de 2019, conforme o valor acordado de 20% do acordado, ou seja, foi depositado R$ 800,00 (oitocentos reais).

 

O Requerente, sendo pedreiro de renome, já trabalhando em diversas empresas, com larga experiência comprovada e relações empregatícias firmadas, calculou os gastos com o pessoal que deveria contratar e indicou duas pessoas de sua confiança, as quais já haviam trabalhado consigo, sendo eles: $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], cuja vasta experiência no ramo da construção civil os precede.

 

Portanto as obras seguiram tranquilamente, com contratempos comuns a estes tipos de serviços. 

 

Deste modo, o Requerente e seus ajudantes contratados realizaram serviços de revestimento e encanação, no entanto a $[parte_reu_razao_social] realizou outras contratações para darem cabo de outros serviços, que foram prestados concomitantemente às obras do Requerente, utilizando por vezes equipamentos e ferramentas disponibilizadas pelos Requeridos.

 

Ao fim das prestações de serviços, já em dezembro de 2019, não havia sido paga a porcentagem de 30% do valor contratado, tampouco a Requerida adimpliu com o valor de 50% do contrato no dia 05/12/2019, conforme firmado.

 

A partir deste ponto começaram as cobranças por parte do Requerente, sendo que em nenhum momento o Requerido $[parte_reu_razao_social] se mostrou sensível a tentar resolver as questões de forma conciliatória. 

 

Tendo que arcar com a contratação dos outros ajudantes o Requerente se viu compelido a buscar o Requerido $[parte_reu_razao_social], que foi beneficiário direto de seus serviços, no entanto o mesmo se mostrou indisponível repassando a responsabilidade para o Requerido $[parte_reu_razao_social].

 

Em contato com a $[parte_reu_razao_social] foi acertado acordo para pagamento do restante devido no valor de R$ 3.200,00, em data oportuna, conforme tratativas no aplicativo Whatssap, e consoante afirmação da referida empresa, tudo seria resolvido administrativamente, já que a subcontratação da $[parte_reu_razao_social] havia causado muitos transtornos, sendo alvo de diversas reclamações e pondo em jogo o suposto serviços da própria $[parte_reu_razao_social].

 

Apesar de haverem negociado os valores a data para efetivação do pagamento restou acertada conforme liberação do pagamento de outro contrato entre o Shopping $[geral_informacao_generica] e a$[parte_reu_razao_social].

 

Por fim, se encontrando prejudicado em todo este desfecho fático o Requerente é parte hipossuficiente e se viu compelido a prestar seus serviços em total prejuízo, já que teve que arcar com todos os custos da obra em benesses convertidas aos Requeridos, além de cobrar de forma exaustiva um valor que foi comprovadamente acertado e ainda o transtorno de se voltar ao judiciário para receber crédito devido a si. 

 

Desta forma, busca-se tornar jurídica a relação fática em comento para que se possa proceder com uma execução e com base nos termos a seguir se fundamenta:

DA COBRANÇA DA DÍVIDA

A legislação brasileira, em especial o Código Civil, prevê a possibilidade de o credor buscar a satisfação de seu crédito mediante a oposição de ação pertinente. Além disso, pelo princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), o contrato faz lei entre as partes, devendo os contratantes zelar pelo seu cumprimento e manutenção. No entanto, …

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