Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara Federal da Seção Judiciária de CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, cuja parte adversa é o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, vem, com a devida vênia, por seus procuradores IN FINE assinados eletronicamente, à Vossa Excelência,
IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO
nos termos a seguir expostos.
Nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, haverá impugnação nas hipóteses em que o réu, em sua contestação, tiver alegado alguma questão preliminar (art. 337 do CPC), ou se tiver aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do Autor.
Não obstante a norma processual para não realização de impugnação à contestação, faz-se mister os fundamentos adiante expostos, uma vez o processo judicial se presta a buscar a verdade por todos os meios de provas. Assim, em que pese a tentativa frustrada da Autarquia-Ré em tentar desvirtuar os fatos ensejadores do direito do Autor, não teve o condão de desconstituir a autenticidade de sua pretensão, eis que suas alegações não passaram, data vênia, de falácias infundadas, não merecendo, pois, prosperar pelos motivos que passa a expor.
É importante consignar que a redação dos dispositivos legislativos é clara ao garantir o direito à aposentadoria especial aos segurados que trabalharam em condições que prejudiquem a integridade física. Nessa circunstância, é evidente que o vigilante está exposto a risco de morte ao defender o patrimônio alheio, motivo pelo qual não é possível restringir o reconhecimento das atividades especiais apenas para os casos de insalubridade, sob pena de clara violação dos preceitos constitucionais e infraconstitucionais mencionados.
Aliás, faz-se mister destacar a recente edição da Lei 12.740/12, a qual alterou o art. 193 da CLT, com previsão expressa de periculosidade para os profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, em virtude de possível exposição a roubos ou outras espécies de violência física.
Não suficiente, a Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência confirmou a possibilidade do reconhecimento da periculosidade para os vigilantes, inclusive após a edição do Decreto nº 2.172/97. Vale conferir:
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. ABESTO/AMIANTO. FATOR DE CONVERSÃO DE 1,75. VIGILANTE ARMADO. PERICULOSIDADE. ENQUADRAMENTO SEM LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DECRETO Nº 2.172/97. PRECEDENTE DA TRU. [...]
3. É devido o reconhecimento da natureza especial da atividade que expõe a risco a integridade física do trabalhador em razão de periculosidade, mesmo após a edição do Decreto 2.172/97. (IUJEF 0023137-64.2007.404.7195. Turma Regional de Uniformização da 4ª Região. Relator …