Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DA VARA $[processo_vara] DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu advogado signatário cujo mandato segue incluso, respeitosamente, perante Vossa Excelência, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
face à sentença prolatada nos autos, fazendo-os com fundamento nas razões de fato e de direito abaixo delineadas:
Não obstante o reconhecimento pelo Reclamado da costumeira atenção que Vossa Excelência dedica as decisões, verifica-se que a sentença em análise apresenta relevante omissão, pelo que merece ser objeto de nova apreciação e complementação, a fim de que a tutela jurisdicional se possa efetivar de forma plena.
I - DAS RAZÕES DOS EMBARGOS
O Reclamado interpõe os presentes Embargos de Declaração fulcrado no disposto do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que há na douta sentença prolatada manifesta omissão quanto à matéria tratada, a qual restou configurada no decisum, conforme a argumentação que segue.
Saliente-se, por oportuno, que a medida ora apresentada é necessária para a adequada prestação jurisdicional e correto trâmite processual, não havendo qualquer caráter ou intuito protelatório na interposição da mesma.
Passa o Reclamado a tratar da matéria embargada.
II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1. Omissão quanto a ponto ou questão sobre a qual o juízo deveria se pronunciar de ofício
Em um ponto sentencial, V. Exa. apresenta, ipsis litteris, a seguinte redação:
Vistos, etc. Considerando que na presente reclamatória não foi atendido o disposto no Art. 840, §1º da CLT, julgo extinta a ação sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no Art. 485, IV do CPC. Custas no valor de R$ 1.000,00, pela parte autora, dispensadas, na forma do Art. 790, §3º da CLT. $[processo_comarca], 30 de Maio de 2018
A nobre Julgadora extinguiu o feito sem resolução do mérito, com lastro no artigo 840, §1º, da CLT.
No entanto, a decisão é omissa quanto aos fundamentos pelos quais determinou a extinção. O que não teria sido atendido pelo reclamante na petição inicial?
- O juízo não foi designado?
- A qualificação das partes não foi feita?
- Não houve a breve exposição dos fatos?
- O pedido formulado não estava certo, determinado e com indicação do valor da causa?
Já aqui fica demonstrada a completa omissão da sentença embargada.
O juiz deve fundamentar minimamente a decisão que profere, especialmente quando se nega a fazer a prestação jurisdicional quanto ao mérito da demanda apresentada. A fundamentação da sentença serve para que a parte possa exercer em plenitude o seu direito de ação. A fundamentação da sentença não é um favor a ser prestado pelo juízo, mas uma obrigação da prestação jurisdicional e garantia constitucional de acesso à justiça. Além disso, o juízo deve, ao proferir uma sentença, observar a fundamentação utilizada pelas …