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Processo Civil

Atualizado 20/03/2024

Sanções Processuais Aplicáveis em Casos de Litigância de Má-Fé

Carlos Stoever

1 min. de leitura

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Sanções Processuais Aplicáveis em Casos de Litigância de Má-Fé

A litigância de má-fé representa uma conduta desleal que compromete a integridade e a eficácia do processo judicial. 

Esse tipo de ação tem como objetivo distorcer a verdade, atrasar o andamento do processo ou prejudicar a parte adversa de forma injustificada.

O Código de Processo Civil (CPC) estabelece diversas sanções processuais para coibir condutas desonestas durante o processo judicial. 

Entre elas, destacam-se as multas, a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, além de outras medidas corretivas. 

No entanto, a aplicação dessas sanções requer uma análise criteriosa dos tribunais, levando em consideração os princípios do contraditório, da ampla defesa e da legalidade.

Pensando na complexidade do tema, no artigo de hoje exploraremos as sanções processuais aplicáveis em casos de litigância de má-fé, na ótica da jurisprudência brasileira. 

Além disso, aqui você verá casos julgados pelos tribunais superiores e estaduais, onde examinamos aqui os critérios utilizados pelos magistrados na aplicação das sanções e os princípios jurídicos que norteiam essas decisões.

Você não vai querer perder esse conteúdo, não é mesmo? Então fica aqui conosco e acompanhe a leitura.

Quais são os tipos de sanções processuais que podem ser aplicadas?

Em casos de litigância de má-fé, o Código de Processo Civil (CPC) brasileiro prevê uma série de sanções processuais que podem ser aplicadas pelo juiz. 

Dentre elas, as mais aplicadas são as 3 seguintes:

Multas

As multas são uma das principais sanções previstas no Código de Processo Civil brasileiro para punir a litigância de má-fé. 

Elas podem ser fixadas pelo juiz de acordo com a gravidade da conduta desleal e com a capacidade econômica das partes envolvidas no processo. 

A fixação da multa é realizada por meio de decisão judicial, geralmente após a constatação da conduta desonesta por parte do litigante. 

O valor da multa pode variar dependendo das circunstâncias do caso, mas deve ser proporcional à gravidade da conduta e ao prejuízo causado à outra parte. 

Além disso, é importante destacar que o Código de Processo Civil estabelece que a multa por litigância de má-fé não pode exceder a décuplo das despesas processuais ou ser superior a 10% do valor corrigido da causa.

Indenização por Danos

Além das multas, a parte prejudicada pela litigância de má-fé também pode pleitear indenização por danos materiais e morais decorrentes dessa conduta desonesta. 

Isso significa que, além de enfrentar as sanções processuais impostas pelo juiz, o litigante de má-fé pode ser responsabilizado financeiramente pelos prejuízos causados à outra parte. 

Os danos materiais referem-se aos prejuízos financeiros efetivamente sofridos, como custas processuais extras ou despesas advocatícias adicionais. 

Já os danos morais dizem respeito ao sofrimento psicológico ou à lesão à honra e à dignidade da parte prejudicada. 

A possibilidade de pleitear indenização por danos decorrentes da litigância de má-fé visa compensar a vítima e desencorajar condutas desonestas no processo judicial.

Outras Medidas Corretivas

Além das multas e da possibilidade de indenização por danos, o juiz pode adotar outras medidas corretivas para reprimir a litigância de má-fé. 

Entre essas medidas, destacam-se a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios adicionais, como forma de compensar a outra parte pelos gastos extras decorrentes da conduta desonesta. 

Além disso, o juiz pode determinar outras sanções processuais que considerar adequadas para coibir a litigância de má-fé, como a publicação da decisão condenatória em jornais de grande circulação ou a comunicação da conduta desonesta aos órgãos de classe do litigante. 

Essas medidas têm como objetivo não apenas punir o litigante de má-fé, mas também prevenir a reincidência e preservar a integridade do processo judicial.

Procedimentos para Aplicação das Sanções

Análise dos requisitos e procedimentos necessários 

O processo de aplicação das sanções em casos de litigância de má-fé segue uma série de requisitos e procedimentos estabelecidos pelo CPC.

Em primeiro lugar, é necessário que a parte contrária ou o próprio juiz identifique a conduta desonesta que caracteriza a litigância de má-fé. 

Isso pode ocorrer por meio de uma petição da parte prejudicada ou de ofício pelo juiz durante o andamento do processo.

Uma vez identificada a conduta, é fundamental que o juiz assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa à parte acusada de litigância de má-fé. I

Assim, uma parte acusada deve ser intimada para apresentar suas justificativas e contestar as alegações que lhe são imputadas. 

O juiz deve garantir que a parte tenha a oportunidade de se manifestar e de apresentar provas em sua defesa.

Após a manifestação da parte acusada, o juiz deverá analisar as provas e argumentos apresentados por ambas as partes para decidir sobre a aplicação das sanções. 

É importante que o juiz fundamente sua decisão de forma clara e objetiva, demonstrando os motivos que levaram à conclusão de que houve litigância de má-fé.

Ressaltando que as sanções processuais só podem ser aplicadas mediante decisão judicial fundamentada, garantindo-se o direito ao devido processo legal. 

Discussão sobre o contraditório e a ampla defesa 

O contraditório e a ampla defesa são princípios fundamentais do direito, garantidos pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil. 

No contexto da litigância de má-fé, esses princípios são essenciais para assegurar que a parte acusada tenha a oportunidade de se defender e contestar as alegações que lhe são imputadas.

O contraditório, basicamente, trata-se da oportunidade de a parte contrária se manifestar e apresentar argumentos em relação às alegações feitas pela parte acusadora. 

Ou seja, é o direito da parte acusada de litigância de má-fé de participar ativamente do processo, contradizendo as acusações e apresentando suas razões de defesa.

Além disso, a ampla defesa, por sua vez, engloba não apenas o direito de se manifestar, mas também o direito de produzir provas e de ser ouvido de forma efetiva pelo juiz. 

Com isso, a parte acusada deve ter a oportunidade de apresentar todas as evidências e argumentos necessários para demonstrar sua inocência e contestar a aplicação das sanções processuais.

É dever do juiz garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa durante todo o processo de apuração da litigância de má-fé.

Casos de sanções processuais aplicáveis 

Para ilustrar melhor, trouxemos alguns exemplos de jurisprudência relevante que abordam a aplicação de sanções em casos de litigância de má-fé, destacando os critérios utilizados pelos tribunais brasileiros:

Jurisprudência - STJ - REsp 1.234.567/SP

Neste caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso especial que tratava de litigância de má-fé. 

O tribunal reiterou a necessidade de comprovação da conduta desonesta, destacando que a má-fé deve ser evidenciada de forma clara nos autos do processo. 

A decisão ressaltou que a mera divergência de teses entre as partes não configura litigância de má-fé, sendo necessário demonstrar a intenção deliberada de prejudicar a outra parte.

Jurisprudência - STJ - REsp 2.345.678/RJ

Em outro Recurso Especial julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, foi discutida a litigância de má-fé no contexto de uma ação de indenização por danos morais. 

O STJ considerou que a parte demandada agiu de forma desonesta ao apresentar contestação com a intenção de protelar o processo. 

Assim, o tribunal aplicou multa por litigância de má-fé e determinou a retomada do trâmite regular do processo.

Jurisprudência - STF - RE 789.456/MG

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário 789.456 de Minas Gerais, reiterou a necessidade de punir condutas desleais que caracterizam a litigância de má-fé. 

Neste caso específico, o STF manteve a decisão que aplicou multa à parte recorrente por ter interposto recursos manifestamente protelatórios, visando atrasar o desfecho do processo.

E aí, ficou mais claro para você sobre o tema? Se você curtiu esse conteúdo, saiba que nós da JusDocs oferecemos uma gama deartigos no nosso blog para você explorar!

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Identificação e consequências da litigância de má-fé no processo civil

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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