Princípios fundamentais da Constituição Federal: conheça o princípio da dignidade da pessoa humana na jurisprudência brasileira
Atualizado 07/02/2024
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O conceito “direito humano” é muito amplo e tem como base muitas teorias filosóficas que sustentam o direito moderno. Mas o que realmente queremos dizer quando nos referimos a esse conceito? Para entendê-lo melhor, iremos analisar nesta matéria a dignidade da pessoa humana na jurisprudência brasileira, avaliando os princípios fundamentais da Constituição Federal e as suas implicações no fazer jurídico do cotidiano.
A dignidade humana na Constituição Federal
A Constituição em vigência, de 1988, foi um marco no direito brasileiro por abarcar os conceitos do direito que se relacionam com a cidadania e o que entendemos por direitos humanos. Não por acaso, já no Art. 1º, inciso III, define-se a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Isso quer dizer que a nossa legislação entende que defender os direitos humanos é um princípio fundamental e que deverá guiar todas as decisões. Perceba, inclusive, que o termo na Constituição é “Dignidade da Pessoa Humana”. Neste contexto, você pode se perguntar “existe uma pessoa não-humana?”.
Bom, quando, no direito se refere a “Pessoa”, é importante lembrar que existem as pessoas físicas e jurídicas. Portanto, a delimitação “Pessoa Humana” é uma forma de dar destaque à pessoalidade do direito: são os seres humanos que possuem direitos inerentes. Mas quais direitos são esses?
Na história dos direitos humanos, que perpassa as revoluções burguesas, como é o caso da Revolução Francesa e dos princípios do iluminismo, o “direito humano” é aquele que deve ser para todos. Isso porque, há séculos, acreditava-se que apenas os reis ou a nobreza tinha direitos concedidos por Deus.
Entre esses direitos estava o de possuir uma propriedade, o de decidir pelo próprio futuro e de ser soberano. A partir das revoluções que mencionamos, as pessoas começaram a perceber que não apenas os reis têm direito. Na verdade, todo ser humano deve ter sua vida respeitada.
Assim, esse direito de dignidade perpassa o direito à saúde, à educação, ao trabalho, ao lazer, à propriedade privada e muito mais. São os fundamentos básicos que fazem com que os seres humanos tenham respeito.
A jurisprudência
O outro conceito que norteia a nossa discussão é o conceito de jurisprudência que, apesar de muito presente na literatura do direito, não é tão fácil de entender. Em resumo, entende-se por jurisprudência uma série de decisões de tribunais superiores que vão servir de base para a interpretação de leis e de outras decisões nos demais tribunais.
Para entender melhor, pense que existe a lei que é normativa, ou seja, o que está escrito na lei precisa de obediência. Mas o que é definido em jurisprudência é como a interpretação da lei. São decisões com base no que está escrito na Constituição e que vão servir para outros agentes do jurídico a se posicionar.
Isso é de suma importância porque uma mesma lei pode ter diversas interpretações, não é mesmo? Mas há apenas uma tendência a nortear o que está escrito e isso é lido com base em decisões anteriores feitas pelo Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça, por exemplo.
Com o passar dos anos, essas decisões vão aumentando e mostram que a lei aponta para um caminho que deve ser respeito. Assim, quando um agente de um tribunal inferior, como um tribunal estadual, vai fazer uma decisão sobre um caso ou processo, ele deve ter em mente a jurisprudência da questão.
A partir desses conceitos, podemos então começar a pensar como a dignidade da pessoa humana atua no direito brasileiro por meio da jurisprudência.
Dignidade da Pessoa Humana e Jurisprudência
Como mencionamos agora há pouco, a jurisprudência nos permite observar que existe um caminho feito por meio de decisões anteriores e que mostram as intenções das leis. Esse “caminho” deverá nortear e direcionar as demais decisões, pois é uma interpretação pertinente da lei em sua essência.
Assim, fica muito claro pensar como a dignidade da pessoa humana age por meio da jurisprudência, não é mesmo? Afinal, como vimos no primeiro tópico, a dignidade da pessoa humana é um princípio que deve nortear todas as decisões na República Federal.
Com isso, grande parte das decisões partem, ou devem partir, da dignidade da pessoa humana. Com o passar do tempo, esse princípio se torna uma interpretação estabelecida por meio da jurisprudência brasileira. Isso serve para apontar o caminho em todas as decisões feitas no Brasil e são muitos os exemplos dessa aplicação. Confira algumas a seguir:
O direito à moradia
Entende-se que o direito à moradia é um dos direitos que se junta ao conjunto dos direitos que formam a dignidade da pessoa humana. Afinal, nenhum ser humano merece não ter onde morar e vagar ao relento, correto? A lei permite que exista essa interpretação para muitos casos.
Esse princípio norteador foi fundamental para a criação de programas habitacionais e pode ser um ponto importante na argumentação em torno de casos que envolvam pessoas sem teto. Entender a moradia como um direito fundamental ajuda em casos que envolvam despejos arbitrários ou pessoas que vivem em condições degradantes, o que é um desrespeito à vida humana.
Direitos da população carcerária
Embora a maioria das pessoas não goste de pensar nos presos enquanto seres humanos, é inegável que são, pois nenhum ato permite que alguém deixe de ser humano. Nesse sentido, da mesma maneira que existe a justiça para condenar por crimes, deve haver justiça que garanta seus direitos.
Dessa forma, a interpretação do princípio da dignidade da pessoa humana torna inaceitável a prática de tortura a presos, bem como condições carcerárias precárias. Além disso, fica estabelecido o direito a um processo legal justo, com direito à defesa, o que também é um direito humano.
Direitos da população LGBT+
Outro exemplo de ação da jurisprudência sobre o princípio da dignidade humana é a garantir de leis que amparem e garantam igualdade à população LGBT+. Foi por meio de um ato de jurisprudência, inclusive, que o casamento homoafetivo se tornou possível no Brasil. Afinal, a decisão do Supremo Tribunal Federal possibilita outras decisões pelo casamento homoafetivo.
Isso porque entende-se que não existe uma igualdade entre os seres humanos e, portanto, não há dignidade para todos, enquanto uns têm direito ao matrimônio e outros não.
A dignidade humana deve ser sempre um norte
Como pudemos ver neste artigo, a Constituição Federal estabelece que um dos fundamentos da nossa república é a dignidade da pessoa humana. Com isso, toda decisão jurídica deve perpassar por esse princípio que deve ser respeito assim como a soberania de um país.
Isso gerou uma série de decisões importantes no âmbito do jurídico nas instâncias e tribunais superiores que formaram uma jurisprudência da interpretação da lei. Logo, a dignidade humana deve ser respeitada por todos e muito bem observada pelos profissionais do direito.
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