Direito Penal

Multa nos casos de violência doméstica

Atualizado 09/02/2024

2 min. de leitura

Multa nos casos de violência doméstica

A aplicação de multa nos casos de violência doméstica foi objeto do recurso repetitivo  Tema nº 1.189, decidido pelo STJ em junho deste ano.

O que é um recurso repetitivo?

Recurso repetitivo é um recurso eleito dentre outros sobre o mesmo assunto, para ser julgado, como paradigma a respeito de uma controvérsia jurídica.

Com o objetivo de julgar e estabelecer que esta decisão do tribunal seja utilizada em casos correspondentes.

Como se configura um caso de violência doméstica?

Conforme Art. 5º da Lei nº 11.340/2006 a violência doméstica é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

  • No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
  • No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
  • Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

O que é a pena de multa?

A pena de multa é uma sanção penal patrimonial que objetiva o pagamento de quantia.

Esta quantia é paga em dinheiro e tem por destino o Fundo de Penitenciário Nacional.

É possível a aplicação de multa em caso de violência doméstica?

Sim, mas não de forma autônoma, conforme previsão do Art. 17 da Lei nº 11.340/2006 mais conhecida como Lei Maria da Penha, é vedada a pena que implique o pagamento isolado de multa.

Em decisão ao recurso repetitivo Tema nº 1.189, o STJ retificou, definindo a vedação do respectivo artigo, que obsta a imposição de pena de multa de forma isolada nestes casos – devendo ser atrelada ao descumprimento de alguma medida protetiva.

Como deve ser então aplicada a pena de multa em casos violência doméstica?

A multa em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher deve ser aplicada de forma cumulada com outras sanções.

Mesmo que previsto no tipo penal, como é o caso de Ameaça, Art. 147 do CP, onde há previsão da sanção de apenas multa, uma vez que configurado como ato de violência doméstica, deve respeitar a respectiva determinação legal.

Assim, quando se tratar de violência doméstica a pena de multa nunca é aplicada de forma isolada.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.