Direito Civil

Atualizado 29/02/2024

Liminares em ação de reintegração de posse: quando e como são concedidas

Carlos Stoever

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Liminares em ação de reintegração de posse: quando e como são concedidas

A ação de reintegração de posse é um instrumento jurídico utilizado quando alguém é ilegalmente privado da posse de um bem imóvel, nesse contexto, as liminares podem desempenhar um papel crucial. 

Pois são decisões judiciais concedidas de forma provisória e urgente, visando assegurar o direito do autor da ação enquanto o processo tramita. Entretanto, a sua concessão não é automática e está sujeita a critérios específicos.

As decisões liminares são geralmente concedidas em situações em que há urgência ou risco iminente de prejuízo irreparável caso não sejam tomadas medidas imediatas.

Apesar disso, as liminares podem ser concedidas em uma ampla variedade de contextos jurídicos, desde questões envolvendo direitos individuais até disputas comerciais e ações civis. 

Podendo ser revogadas ou modificadas ao longo do processo, devido ao seu caráter provisório, especialmente se novas evidências surgirem ou se as circunstâncias do caso mudarem significativamente. 

Porém, enquanto estiverem em vigor, as liminares têm força de lei e devem ser obedecidas por todas as partes envolvidas no processo judicial.

Quais são os requisitos para concessão de liminares?

Os requisitos para a concessão de liminares podem variar dependendo do sistema jurídico e do contexto específico do caso, apesar de existirem requisitos básicos e princípios para a concessão de uma liminar, confira alguns deles.

Fumus boni iuris (Fumaça do bom direito)

O requerente da liminar deve apresentar indícios ou elementos de que possui um direito válido que necessita de proteção urgente. 

Isso significa que o pedido deve ser fundamentado em argumentos jurídicos sólidos e plausíveis, indicando que a parte possui uma chance razoável de sucesso no processo principal.

Periculum in mora (Perigo na demora)

Deve ser demonstrado haver um perigo iminente e irreparável caso a medida solicitada não seja concedida de imediato. 

Esse perigo pode se manifestar na forma de danos materiais, físicos, emocionais ou financeiros que não podem ser corrigidos caso haja demora na decisão judicial.

Probabilidade de dano irreparável

O requerente deve mostrar que, se a liminar não for concedida, o dano causado será difícil ou impossível de ser reparado posteriormente, mesmo que a parte tenha sucesso no processo principal. 

O que implica em demonstrar que a situação requer uma intervenção urgente do poder judiciário para evitar prejuízos graves e irreversíveis.

Fundamentação jurídica e documentação adequada

É essencial que o pedido de liminar esteja embasado em fundamentos jurídicos sólidos e acompanhado da documentação necessária que comprove os fatos alegados, podendo incluir contratos, testemunhos, laudos periciais, entre outros documentos que sustentem a pretensão da parte requerente.

Ausência de abuso de direito

O pedido de liminar não deve representar um abuso do direito processual ou uma tentativa de obter vantagem indevida sobre a outra parte. 

O juiz avaliará se a concessão da liminar está consoante os princípios de equidade e justiça, evitando decisões que possam prejudicar indevidamente uma das partes envolvidas.

Quando são concedidas as liminares em ação de reintegração de posse?

As liminares em ação de reintegração de posse são concedidas quando o autor da ação apresenta elementos que evidenciam a urgência e a verossimilhança de seu direito. 

Ou seja, é necessário demonstrar ao juiz que há uma situação de risco iminente ou prejuízo grave caso a medida não seja tomada de imediato.

Essa urgência pode ser caracterizada pela iminência de danos ao patrimônio, pela possibilidade de violência ou tumulto no local objeto da disputa, ou pela existência de evidências claras que respaldem a alegação do autor da ação quanto à sua posse legítima do imóvel.

Como são  concedidas as liminares em ação de reintegração de posse?

Para as liminares serem concedidas, o autor da ação deve propor um pedido específico ao juiz responsável pelo caso, demonstrando os fundamentos fáticos e jurídicos que justificam a medida de urgência. 

Esse pedido deve ser instruído com documentos e provas que corroborem a narrativa apresentada, como contratos de locação, escrituras públicas, testemunhos, laudos periciais, entre outros.

Além disso, é importante ressaltar que a concessão da liminar está sujeita à análise criteriosa do magistrado, que verificará se os requisitos legais foram devidamente preenchidos. 

Dessa forma, cabe ao juiz avaliar a existência de elementos que justifiquem a medida de urgência e verificar se não há abuso ou ilegalidade na pretensão do autor da ação.

É importante destacar que, caso a liminar seja concedida, o réu será intimado para apresentar sua defesa no prazo determinado pela lei, garantindo assim o contraditório e a ampla defesa. 

Além disso, a decisão liminar é passível de recurso, podendo ser revista por instâncias superiores caso haja discordância de alguma das partes envolvidas no processo.

Quais são os recursos possíveis nestes casos?

Como foi dito, em casos de ação de reintegração de posse, tanto o autor quanto o réu têm o direito de recorrer de decisões judiciais desfavoráveis por meio de diversos recursos previstos no ordenamento jurídico. 

A Apelação é o recurso cabível contra as decisões proferidas pelos juízes de primeira instância, aonde a parte insatisfeita com a decisão pode interpor uma apelação perante o tribunal de segunda instância, que irá reavaliar o caso e decidir se mantém ou reforma a decisão anterior.

Enquanto o Agravo de Instrumento é utilizado para impugnar decisões interlocutórias, ou seja, decisões tomadas durante o curso do processo que não dão fim ao processo. 

O agravo de instrumento é interposto perante o tribunal competente e planeja garantir a efetividade do processo ou evitar prejuízos irreparáveis às partes.

Além destes, os Embargosde Declaração pode ser utilizado quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial, possuindo como finalidade esclarecer pontos obscuros da decisão ou corrigir eventuais erros, não tendo efeito suspensivo sobre a decisão impugnada.

Outros meios recursais são o Recurso Especial e Recurso Extraordinário, utilizados para impugnar decisões proferidas pelos tribunais de segunda instância (Recurso Especial) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF) (Recurso Extraordinário). 

Esses recursos são interpostos quando há violação de lei federal (Recurso Especial) ou de matéria constitucional (Recurso Extraordinário).

Por fim, o Agravo Interno pode ser usado para impugnar decisões monocráticas proferidas pelos relatores nos tribunais, sendo dirigido ao órgão colegiado do tribunal (como uma turma ou câmara) e visa submeter a decisão monocrática ao colegiado para revisão.

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Deseja aprofundar ainda mais sobre Ação de Reintegração de Posse? Confira nossos outros materiais sobre este assunto.

Para saber ainda mais sobre ação de reintegração de posse, acesse o guia completo do JusDocs.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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