Pedido de Busca de Endereço | Juizado Especial Cível | RENAJUD e INFOJUD | Parte autora peticiona requerendo a realização de pesquisa para obter o endereço da ré, uma vez que não conseguiu o novo endereço para citação.
A quem compete requerer ao juiz diligências de localização do réu por meio eletrônico em processos de maior complexidade?
Compete ao autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências complementares para localização do réu, sobretudo em causas de maior complexidade ou em que a tentativa de citação tenha resultado infrutífera.
Essa prerrogativa decorre do dever de cooperação entre as partes e o Poder Judiciário, além de encontrar respaldo no inciso II do artigo 319 do CPC/15, que trata da obrigatoriedade de indicação do endereço do réu.
Art. 319. A petição inicial indicará:
[...]
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
A localização do réu — que pode ser pessoa física ou pessoa jurídica — quando não se obtém pelas vias ordinárias, demanda, em muitos casos, o uso de sistemas eletrônicos como SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Para tanto, deve o autor comprovar:
-
Tentativas infrutíferas de localização por diligências convencionais, inclusive por oficial de justiça.
-
Justificação na petição inicial ou em manifestação posterior, evidenciando que a obtenção de dados por meio eletrônico se faz imprescindível para o resultado do procedimento.
Esse pedido visa garantir que as partes — sejam pessoas físicas ou jurídicas — sejam regularmente citadas, viabilizando o contraditório e assegurando o prosseguimento do processo, sem prejuízo ao direito de defesa.
É possível a utilização dessas diligências eletrônicas nos juizados especiais cíveis, à luz da Lei 9.099/95?
A utilização de diligências eletrônicas nos juizados especiais cíveis encontra respaldo na busca pela efetividade da prestação jurisdicional, ainda que a Lei 9.099/95 privilegie a simplicidade e a celeridade processual. Quando a localização do réu não for obtida por meios tradicionais, cabe ao autor requerer ao juiz, por meio da petição inicial ou superveniente, a utilização de sistemas eletrônicos para localização, como SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Mesmo em casos nos quais predomina a informalidade, o juiz de direito pode autorizar, de forma excepcional, a expedição de ofícios eletrônicos para órgãos e serviços públicos, considerando a necessidade de superar obstáculos à citação.
Importante registrar que o CNJ vem consolidando o entendimento de que tais ferramentas podem ser empregadas em juizados especiais, desde que comprovadas as tentativas infrutíferas e a essencialidade das diligências para o andamento do feito.
Quando a decisão de primeiro grau indefere pedido de localização de endereço do réu, como manejar o agravo de instrumento?
A interposição de agravo de instrumento, prevista no artigo 1.015 do CPC/15, é o caminho processual adequado para combater decisão interlocutória que indefere pedido de localização de endereço do réu por meio eletrônico.
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;
II - mérito do processo;
III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
VI - exibição ou posse de documento ou coisa;
VII - exclusão de litisconsorte;
VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;
XIII - outros casos expressamente referidos em lei.
Esse recurso é essencial para assegurar o direito do autor de obter informações imprescindíveis para a citação e prosseguimento do procedimento.
A jurisprudência reforça esse entendimento:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO AGRAVADO. SEM ÊXITO. PEDIDO DE PESQUISA VIA SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO.Tratando-se de medida excepcional, e comprovadas diligências para se localizar o endereço do agravado, sem êxito, deve ser deferida a expedição de ofício via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, para se obter as informações necessárias.
(Agravo De Instrumento, N° 1.0000.22.248878-5/001, 17ª Câmara Cível, TJMG, Relator: Amauri Pinto Ferreira, 07/03/2023)
Além disso, em casos em que a denegação de tais diligências configura evidente ilegalidade ou ameaça ao direito de ação, cabe ao advogado avaliar, paralelamente, a impetração de mandado de segurança como remédio excepcional para assegurar a obtenção dos dados essenciais à localização.
Admite-se a pesquisa de endereços de réus por meio do PREVJUD, mesmo quando a decisão de primeiro grau adotou outras providências?
Sim, a jurisprudência admite a pesquisa de endereços de réus por meio do PREVJUD, mesmo quando a decisão de primeiro grau adotou outras providências, desde que demonstrada a necessidade da medida e o esgotamento das diligências prévias. Vejamos o julgado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRETENSÃO À PESQUISA DE ENDEREÇO PELOS SISTEMAS SISBAJUD E PREVJUD – POSSIBILIDADE –Impossibilidade da parte em obter informações, em face dos órgãos somente atender às requisições oficiais – Interesse público na prestação jurisdicional – Ademais, tentativa de citação no endereço indicado na inicial, restando infrutífera – Solicitação determinada – Decisão agravada que determinou outras providências para obter o endereço do executado que não merece prosperar – Agravo provido.
(Agravo De Instrumento, N° 2092921-41.2023.8.26.0000, 22ª Camara De Direito Privado, TJSP, Relator: Roberto Mac Cracken, Julgado em 27/04/2023)
Essa decisão deixa claro que:
-
A primazia da obtenção de informações necessárias à continuidade do procedimento justifica o emprego dos sistemas eletrônicos, ainda que o juiz tenha antes adotado outras providências.
-
Os resultados obtidos por diligências tradicionais podem ser insuficientes, cabendo ao advogado fundamentar a necessidade do uso de ferramentas como o PREVJUD para superar a dificuldade de localização.
-
A legitimidade do pedido está atrelada ao interesse público na prestação jurisdicional efetiva, sobretudo em casos em que apenas o Poder Judiciário pode acessar serviços públicos para a obtenção de dados.
Dessa forma, mesmo em face de decisões que apontem alternativas diversas, a jurisprudência reconhece a possibilidade de utilização do PREVJUD, desde que devidamente fundamentado o pedido e observadas as balizas legais e constitucionais.
Mais conteúdo jurídico
Modelo de Requerimento de Pesquisa de Endereço via INFOJUD | Ação na Vara de Família
Modelo de Execução no Juizado Especial Cível
Modelo de Requerimento. Consulta de Endereço. Infoseg. Infojud. Execução
Caso precise de algum modelo específico, mande um e-mail pra gente!