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Requerimento de parcelamento do cumprimento de sentença com base no art. 916 do CPC, devido a dificuldades financeiras provocadas pela pandemia. O executado propõe pagar 30% do valor total e parcelar o restante em 6 vezes, solicitando a intimação do exequente para aceitação e suspensão da execução até a quitação.
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Modelo de Requerimento. Parcelamento da Dívida. Execução
[Modelo] de Requerimento para Renegociação e Parcelamento de Dívida | Cumprimento de Sentença
Petição | Pedido de Parcelamento | Cumprimento de Sentença | 2026
Modelo de Requerimento. Ação de Execução. Parcelamento do Débito;
Requerimento. Parcelamento do Débito. Execução Fiscal
Modelo de Requerimento. Parcelamento. Custas Processuais
[Modelo] de Pedido de Parcelamento de Débito | Art. 916 do CPC e Suspensão de Execução
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Entrar em contatoUm pedido de parcelamento de cumprimento de sentença é uma solicitação feita pelo devedor para dividir o pagamento de uma dívida decorrente de uma sentença judicial em várias parcelas, com o objetivo de facilitar o adimplemento da obrigação.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
Exequente: $[parte_autor_nome_completo]
Executado: $[parte_reu_nome_completo]
$[geral_informacao_generica], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu Procurador abaixo-assinado, vem, respeitosamente, à presença desse douto juízo, Requerer
do cumprimento de sentença respeitosamente, com fulcro no art. 916 do CPC, como se detalhará abaixo pelas razoes de afot e de direito a seguir apresentados;
Como sabido, em razão da crise ocasionada pela PANDEMIA Covid-19, a empresa encontra-se quase sem funcionamento, haja vista a maioria das aulas que são presenciais e ausência de alunos e pagamentos.
Mas em razão da boa-fé e da cooperação, vem através de seu advogado, apresentar uma proposta de Acordo para a PARTE $[geral_informacao_generica], já que quanto a outra parte já foi inclusive homologado um acordo devidamente aceito.
A dívida inicialmente foi de condenação prevista na sentença, a saber, R$ $[geral_informacao_generica], a título de danos morais, e R$ R$ $[geral_informacao_generica], a título de danos materiais totalizando: R$ $[geral_informacao_generica].
Depois do prazo para o pagamento, atualização e outros acréscimos a condenação está em R$ $[geral_informacao_generica]. Devidamente atualizada com correção monetária realizada através do INPC a partir da data do arbitramento do valor pela sentença de fls. $[geral_informacao_generica], em $[geral_informacao_generica], por aplicação analógica da Súmula 362 do STJ. Os juros, por sua vez, foram calculados com base na taxa de juros legal prevista no CC/2002 de 1% ao mês simples a partir da citação do réu fls.21 em $[geral_informacao_generica]
Incluindo 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, acrescido de 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, conforme o art. 523, §1º, do CPC, ante ultrapassado o período para pagamento.
Nesta oportunidade, o executado procederá caso seja aceito, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do crédito exequendo identificado na memória de cálculo em anexo, e parcelará o restante em 6 vezes.
Salienta-se, que o parcelamento também pode ser feito no cumprimento de sentença se a parte exequente devidamente aceita o acordo, ou caso seja aceito por esse douto juízo em razão do agravamento da Pandemia-COVID-19, in verbis:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇ…
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O artigo 916 do CPC permite ao devedor solicitar o parcelamento da dívida em até seis vezes, desde que pague, de imediato, pelo menos 30% do valor da execução. Este parcelamento depende da aceitação do credor ou do juiz.
Sim, é possível parcelar uma dívida na fase de cumprimento de sentença, desde que haja concordância do credor. O juiz pode admitir o parcelamento para um desfecho mais rápido do processo, conforme previsto no artigo 916 do CPC.
No parcelamento de uma dívida judicial, aplicam-se juros legais de 1% ao mês sobre o valor devido. Esse percentual é previsto no Código Civil de 2002.
Se o credor não aceitar a proposta de parcelamento, o devedor deve buscar outras formas de acordo ou cumprir a dívida integralmente, conforme as condições originalmente estabelecidas na sentença.
Durante o parcelamento da dívida, a execução pode ser suspensa até a quitação da última parcela, desde que o devedor cumpra os termos acordados no parcelamento, conforme o artigo 916, § 3º, do CPC.
Após a quitação da última parcela, a execução/cumprimento de sentença é extinta, e o juiz pode emitir uma sentença declarando a extinção do processo, conforme o artigo 924, II, do CPC.
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