Pedido de desabilitação de advogado em processo, no qual o advogado peticiona reiterando o pedido de exclusão de seu nome do sistema, uma vez que a parte já foi notificada e o magistrado já reconheceu a petição de renúncia.
Como fazer um pedido de desabilitação de advogado em processo?
O pedido de desabilitação de advogado em processo deve ser feito após a apresentação do termo de renúncia do procurador, bem como da comprovação da cientificação do cliente sobre tal ato, para que possa constituir novo advogado nos autos.
É importante lembrar que, mesmo com a renúncia, o advogado permanece responsável pelo cumprimento dos prazos processuais pelo prazo de 10 (dez) dias.
Este prazo está previsto no Art. 112 do Código de Processo Civil:
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo
§2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
A comunicação ao cliente deve ocorrer de modo formal, por escrito, podendo ser feita de diversas formas, desde que fique clara sua ciência:
- Carta com AR/MP;
- E-mail;
- WhatsApp.
Lembramos que, mesmo com a renúncia, os valores pactuados a título de honorários advocatícios seguem válidos, salvo acordo em sentido contrário.
Além disso, os honorários de sucumbência deverão ser distribuídos pelo juiz de acordo com a atuação de cada advogado no curso do processo.