Modelo de Contestação Genérica | Revelia | Parte apresenta réplica à contestação da ré, em ação onde busca ser indenizado após haver a compensação de cheque sustado há quase dois anos.
Contestação genérica gera revelia?
Sim. A apresentação de contestação genérica — ou seja, que não impugna de forma específica os fatos narrados na petição inicial — pode sim gerar os efeitos da revelia. Isso porque o réu, mesmo se defendendo formalmente, se limita a alegações vagas ou desconexas do conteúdo fático trazido pelo autor, deixando de exercer de forma plena o contraditório.
Importa dizer que a revelia não é automática, mas seus efeitos podem ser reconhecidos quando a defesa é ineficaz. O juiz pode, inclusive, julgar improcedente o pedido, se o conjunto probatório assim indicar, mas a ausência de resposta específica fragiliza a posição da parte ré e compromete sua capacidade de rebater os fatos trazidos pelo autor.
Do ponto de vista estratégico, o advogado deve evitar teses genéricas e impugnar todos os fatos articulados na inicial de forma direta, fundamentada e documentalmente instruída, sob pena de permitir a formação da convicção judicial apenas com base na narrativa do autor.
Isso é especialmente relevante em ações de cobrança e indenizatórias, em que a ausência de resistência efetiva pode levar à procedência integral dos pedidos.
O que deve ser demonstrado para sustar judicialmente um cheque?
A sustação judicial de cheque exige a comprovação concreta do desacordo comercial ou do inadimplemento da contraparte. Não basta afirmar que houve falha — é necessário comprovar, com documentos, a origem da divergência, sob pena de o título continuar com sua presunção de liquidez e certeza.
A verificação do justo motivo deve ser imediata, preferencialmente com relatórios técnicos, correspondências, e-mails ou provas de que houve tentativa de solução extrajudicial.
Quando o advogado recebe a causa, a análise deve se concentrar na conexão entre o suposto vício e o título emitido.
Sem essa ligação, não se sustenta a exceção de contrato não cumprido. O título será cobrado com força plena e o devedor correrá o risco de responder por danos materiais e morais decorrentes da procedência da ação.
Alegações genéricas afastam a exigibilidade do cheque?
Não. Alegações isoladas e desacompanhadas de elementos objetivos não têm o condão de afastar a exigibilidade do título.
O cheque, mesmo prescrito, carrega consigo um valor probatório autônomo. O devedor que susta um cheque deve apresentar não só uma justificativa plausível, mas provas que convençam o juízo de que houve falha na prestação contratual que justifique o não pagamento.
Nesse contexto, o ônus da prova recai sobre quem alega o vício. Não se trata apenas de argumentos; é necessária robustez probatória.
O cliente deve ser orientado a buscar o máximo de assistência documental desde o primeiro contato com a contraparte, para respaldar sua tese nesses casos — especialmente quando a cobrança envolver obrigações passadas ou relações comerciais complexas.
A parte pode deixar de pagar o cheque por conta de vícios no bem adquirido?
Sim, desde que demonstre que o vício comprometeu a funcionalidade do bem e que a vendedora foi regularmente notificada para resolver o problema. Não basta apenas alegar que o bem apresentava defeitos — é preciso documentar a falha, os contatos com a reclamada, o momento da confissão do defeito e a tentativa de resolução.
Além disso, deve-se observar o prazo entre o negócio e a manifestação do suposto problema. Situações em que há lapso temporal considerável entre a compra e a reclamação tendem a gerar descrédito na alegação.
Deve-se ter atenção redobrada à linha do tempo dos fatos, inclusive por meio de e-mails, mensagens e registros de comunicação com o fornecedor.
Quais riscos processuais existem ao sustar cheque sem justa causa?
A parte que susta um cheque sem fundamentos objetivos se expõe a consequências jurídicas sérias: desde a condenação ao pagamento do valor do título, até a responsabilização por pedido infundado e, eventualmente, pena por litigância de má-fé.
Quando a ausência de respaldo fático é evidente, o juiz poderá reconhecer a má utilização da tutela jurisdicional. Por isso, o advogado deve fazer uma análise crítica da viabilidade da defesa, inclusive sob o aspecto estratégico, evitando ações defensivas mal formuladas, baseadas apenas na narrativa do cliente, sem suporte de documento nos autos.
A fase de contestação, nesse tipo de demanda, deve ser precisa. O réu precisa demonstrar que houve, de fato, inadimplemento da outra parte, que se recusou a cumprir com suas obrigações, dando ensejo ao não pagamento do título.
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