Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) do Trabalho da $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] - $[processo_uf] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada aos autos em epígrafe, por seu procurador infra-assinado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tempestivamente e com fulcro no art. 895, I da CLT, interpor RECURSO ORDINÁRIO requerendo sua remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] região, pelo que não necessita comprovar o recolhimento das custas processuais por ser beneficiário da JUSTIÇA GRATUITA. Termos em que pede e espera deferimento. $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. $[advogado_assinatura] RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO Processo nº $[processo_numero_cnj] Origem: $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] Reclamante: $[parte_autor_nome_completo] Reclamado: $[parte_reu_razao_social] EGRÉGIO TRIBUNAL, DOUTOS JULGADORES HISTÓRICO PROCESSUAL A Recorrente interpôs demanda trabalhista em face da Reclamada, postulando o pagamento de diferenças salariais pela não observância da Convenção Coletiva da Categoria, bem como a incidência destas diferenças em relação com reflexos em férias, 13º salário, aviso-prévio indenizado e FGTS com 40%; e ainda o reconhecimento de tempo de laboro sem assinatura em CTPS, bem como honorários advocatícios em 15% (quinze inteiros por cento) em decorrência da CREDENCIAL SINDICAL juntada a presente demanda. Ocorre que, à época por ter a Reclamante procurado escritório desvinculado do Sindicato da categoria, pelo desconhecimento dos fatos e da matéria em si, o procurador primígeno, ingressou com a demanda um tanto quanto equivocadamente, o que de maneira alguma pode ceifar o direito da Reclamante em perceber aquilo que a Lei garante, devendo, portanto, ser reformada a sentença guerreada naqueles aspectos ora recorridos. Tendo em vista a respeitável sentença, foi dada improcedência total aos pedidos da peça vestibular, mesmo àqueles admitidos pela Reclamada que de maneira muito dissimulada simplesmente deixou de contestar, aproveitando-se dos equívocos cometidos a peça vestibular para atacar fortemente nestes aspectos a pretensão da Reclamante, no entanto, tal expertise não será o suficiente para eximir a Reclamada de alcançar os valores devidos pela diferença do valor pago a título de hora-aula. Entrementes, a sentença guerreada não observou adequadamente os fatos e a própria contestação da Reclamada, que de maneira muito simplista apresenta inclusive um quadro com o cálculo dos valores percebidos mês a mês pela Reclamante, conforme se observa abaixo. No entanto, nobres julgadores, considerando apenas o período e a carga horária posta a contestação da Reclamada, o que por óbvio é incontroverso, observa-se que o valor pago por hora-aula a Reclamante, está muito abaixo dos convencionado a Convenção Coletiva a Categoria, senão vejamos. Considerando que o número de horas-aula é aproximadamente 78,5, conforme posto pela própria Reclamada ao cálculo, já contabilizando-se o RSR, e a média salarial paga, qual seja, R$643,50 (seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), o valor pago por hora-aula ficaria em R$8,19 (oito reais e dezenove centavos). No entanto, Nobres Desembargadores, o valor de hora-aula previsto à Convenção Coletiva da Categoria para o período apontado pela PROPRIA RECLAMADA, conforme documentos de ID - $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], é de R$ 13,33 (treze reais e trinta e três centavos), conforme cláusula $[geral_informacao_generica] abaixo colacionada. $[geral_informacao_generica] Ora, resta clarificado o Direito da Reclamante em perceber o que está previsto a Norma Coletiva, devendo obviamente ser adimplida as diferenças em relação ao valor da hora-aula, pois em …