EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf] PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_razao_social], já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, movido por $[parte_reu_nome_completo], vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO para o Egrégio Tribunal do Trabalho da $[processo_uf] Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa. Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos - com as razões anexas - encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região. Termos em que pede e espera deferimento. $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. $[advogado_assinatura] RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] RECLAMANTE: $[parte_reu_nome_completo] RECLAMADO: $[parte_autor_razao_social] Colendo Tribunal, Egrégia Turma, Eméritos Julgadores, Eminentes Desembargadores, conforme o Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, no que tange aos honorários advocatícios contratuais. I – DAS RAZÕES RECURSAIS 1. Dos honorários advocatícios contratuais Não compete ao juiz do trabalho, adentrar na seara contratual, para estabelecer ou determinar cláusulas contratuais. De forma clara, esta não é a competência do Juiz do Trabalho, considerando a matéria, não afeita a sua jurisdição, bem como o contrato sequer ser objeto de discussão dentro do processo em comento. A vedação sentencial estabelecida pelo mm. juízo, ultrapassa a análise do caso em tela e expande a tutela do julgador, que passa, assim, a decidir uma relação contratual privada, alterando cláusula contratual, de forma automática e sem nenhum respaldo legal. Tal determinação sentencial é extra petita, eis que foge dos limites em que proposta a lide, devendo tal determinação, por certo, ser afastada. O mm. juízo sequer pode afirmar que existe contrato de honorários, pois desconhece-o. Não pode afirmar a existência de cláusula contratual de cobranças, pois também desconhece-a. Entretanto, preocupa-se, e estende o seu poder decisório, a relação contratual, tal com consequência da aplicação da lei. Ainda, o mm. juízo desrespeita o Estatuto da Advocacia - Lei nº 8.906/94 que assim dispõe no caput do art. 22, in verbis: “A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados. (...).” Ora, o contrato de honorário compõe a remuneração do advogado, seu salário, como se observa nas disposições do art. 23 do Estatuto da Advocacia da OAB (Lei n. 8.906/94). O respeito a contra prestação pelo desempenho de um …