EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I – DA SÍNTESE DO CONTRATO O Autor foi contratado em 22/06/2015 para exercer a função de vigilante, tendo como salário inicial o importe de R$ 1.200,00 mensais. Foi dispensado sem justo motivo em 28/06/2017. Ocorre que o empregador não observou os direitos do reclamante durante a relação contratual, bem como, no momento da rescisão do contrato, razão pela qual se propõe a presente demanda trabalhista. II – DO DIREITO 1. Das verbas rescisórias – multa do 477, § 8º da CLT O Reclamante, conforme antes citado, teve a rescisão de seu contrato de trabalho realizada em 11/08/2017 no sindicato de sua categoria, contudo, as verbas rescisórias foram pagas de modo parcelado. As verbas rescisórias do Reclamante totalizavam a monta de R$ 5.363,94, e o Reclamado pagou a primeira parcela em 13/07/2017, via depósito bancário, no valor de R$ 3.363,94. A segunda parcela foi paga somente em 08/08/2017, no valor de R$ 2.000,00. Os extratos bancários em anexo comprovam que o pagamento das rescisórias foram parcelas, e logo, não observada a norma celetista no artigo 477, § 6º, o pagamento das verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias. Destarte, em não tendo sido cumpridas regras celetistas do artigo em comento 477, §6º da CLT, fica o Reclamado obrigado ao pagamento da multa constante no parágrafo 8º deste mesmo artigo, que dispõe: § 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (grifou-se) Assim, requer a condenação do Reclamado ao pagamento da multa constante no artigo 477, §8º da CLT, no valor equivalente ao salário do Reclamante, no importe de R$$[geral_informacao_generica]. 2. Do FGTS O Reclamante teve as parcelas de FGTS recolhidas a menor durante todo o contrato de trabalho, como faz provas os extratos de FGTS ora anexados. A Lei 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS, discorre no §5º do artigo 15 que é obrigatório o depósito do Fundo de Garantia no importe de 8% sobre remuneração do empregado, devendo ser realizado de maneira mensal, in verbis: Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de …