[Modelo] de Petição para Cancelamento de Audiência | Incidente de Incompetência Territorial
Resumo com Inteligência Artificial
A petição requer o cancelamento da audiência designada, argumentando que o incidente de incompetência territorial ainda não foi julgado, conforme o art. 340, §3º, do CPC/2015.
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Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF
Processo n° Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°. Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, por seu advogado e procurador que esta subscreve, nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA que lhe move Nome Completo, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e …
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É um pedido formal ao juiz solicitando que uma audiência previamente agendada seja cancelada ou adiada. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como a necessidade de decisão sobre uma questão preliminar, como a incompetência territorial.
O incidente de incompetência territorial deve ser julgado antes da continuidade do processo principal. Neste caso, é comum que a parte requeira a suspensão de audiências até que a questão da competência seja decidida.
A exceção de incompetência territorial é uma defesa preliminar que questiona se o juízo onde a ação foi proposta é o adequado para julgar o caso. Sua decisão é importante porque pode alterar o local de tramitação do processo.
Para solicitar o adiamento, a parte deve apresentar uma petição ao juiz explicando que a questão da incompetência territorial ainda não foi decidida e pedir a suspensão da audiência até que o incidente seja julgado.
Se a exceção de incompetência territorial não for julgada, pode resultar na suspensão de audiências ou atos processuais, até que o juiz decida sobre a competência do juízo.
O artigo 340, §3º, do Código de Processo Civil de 2015, trata da suspensão de audiências em razão de questões de competência, até que estas sejam decididas.
Se a audiência ocorrer sem a decisão sobre a incompetência territorial, pode haver risco de nulidade dos atos processuais realizados, caso o juízo seja posteriormente declarado incompetente.
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