EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua procuradora abaixo firmada, para requerer a liberação do valor bloqueado na conta bancária do Peticionário por determinação deste Juízo, em vista de que são proventos de aposentadoria. Como pode ser observado nos documentos anexados, o Peticionário é professor aposentado e percebe tão somente os proventos de sua aposentadoria, exatamente por meio da conta bancária junto à Caixa Econômica Federal, objeto da penhora BanceJud. Ocorre que tais rendimentos são absolutamente impenhoráveis, conforme prevê o artigo 649, incisos IV e VII, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 649 - São absolutamente impenhoráveis: I - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no parágrafo 3º deste artigo. Em casos análogos, assim de manifestou a jurisprudência do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: Acórdão - Processo 0052300-97.2000.5.04.0002 (AP) Redator: REJANE SOUZA PEDRA Data: 08/03/2013 Origem: 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. São impenhoráveis os proventos de aposentadoria (art. 649, IV, do CPC). Mesmo em caso de medida de exceção, só se justifica a penhora …