Direito Civil

[Modelo] de Requerimento para Justiça Gratuita e Desbloqueio de Veículo | Conciliação

Resumo com Inteligência Artificial

Requerimento para concessão de Justiça Gratuita, audiência de conciliação e desbloqueio de veículo. O autor argumenta que não houve pedido de penhora do veículo e que a penhora de um bem imóvel já existente caracteriza excesso de execução.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo] já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe em que lhe move $[parte_reu_nome_completo], por seus advogados (instrumento de mandato incluso – doc.), vem, tomando conhecimento do processo no estado em que se encontra, manifestar e requerer o que segue 

 

DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DO DIREITO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA – NORMA CONSTITUCIONAL - DIREITO FUNDAMENTAL

 

A Constituição Federal preconiza, no artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e GRATUITA. Desta feita, o Requerente está pleiteando neste processo a materialização de um direito que foi elevado pelo Constituinte Brasileiro à categoria de garantia fundamental, qual seja, o direito ao acesso à ordem jurídica justa e com assistência jurídica integral e gratuita. 

 

Cumpre explicitar que necessitado, para o legislador, não é apenas o miserável, mas, sim, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 

 

A Lei 1.060, no artigo 4º, § 1º, assim, determina:

 

“Artigo 4º – A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, sem prejuízo de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, próprio ou de sua família. 

§ 1º – Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.”

 

Nos termos da Lei 1.060/50 a afirmação de pobreza do Requerente é o suficiente para que lhe seja deferida a Gratuidade de Justiça, sem ter de provar nada, eis que a miserabilidade é presumida. No que tange ao tema, colaciona-se jurisprudência do STJ, in verbis:

 

“Ementa – PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – GRATUITA – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – SUFICIÊNCIA – RECURSO – PROVIDO.

1 – Consoante entendimento jurisprudencial, a simples afirmação da necessidade da justiça gratuita, nos termos do art. 4º da Lei nº1.060/50, é suficiente para o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita.

2 – Recurso provido para conceder aos recorrentes, nos autos da execução, os benefícios da assistência judiciária gratuita.” (Processo REsp 721959 / SP ; RECURSO ESPECIAL, 2005/0017852-1 , Relator(a)  Ministro JORGE SCARTEZZINI (1113) , Órgão Julgador  – T4 – QUARTA TURMA , Data do Julgamento: 14/03/2006, Data da Publicação/Fonte: DJ 03.04.2006 p. 362).

 

E não é só. O Código de Processo Civil de 2015 é cristalino em seus artigos 98 e 99 quanto à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, senão vejamos: 

 

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

§ 1o A gratuidade da justiça compreende: 

I - as taxas ou as custas judiciais; 

II - os selos postais; 

III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; 

IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse; 

V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais; 

VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira; 

VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução; 

VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório; 

IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. 

§ 2o A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. 

§ 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua …

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