A Procuração Ad Judicia é o instrumento que confere poderes ao advogado para representar o cliente em juízo, praticando atos processuais, assinando petições e acompanhando o feito, com atenção especial aos poderes específicos exigidos para determinados atos. No JusDocs, além de acessar o modelo, é possível personalizar o texto com apoio da inteligência artificial da plataforma, ajustando qualificação, poderes e cláusulas conforme o tipo de ação e a estratégia do caso.
O que é procuração ad judicia?
É a procuração destinada à atuação judicial, pela qual o outorgante confere ao advogado poderes para o foro em geral, permitindo representação em processos, prática de atos em audiência, protocolo de peças e acompanhamento processual, conforme os poderes previstos no instrumento.
Qual a diferença entre procuração ad judicia e ad judicia et extra?
A ad judicia se limita, em regra, aos atos em juízo. Já a ad judicia et extra amplia o mandato para atos extrajudiciais (requerimentos administrativos, diligências em órgãos, tratativas e assinaturas fora do processo), desde que o rol de poderes contemple essa atuação. Na prática, a escolha depende do que será necessário além do processo.
Quais poderes devem constar na procuração judicial?
Além dos poderes gerais para o foro, é indispensável avaliar poderes específicos, quando o ato exigir autorização expressa (por exemplo, receber e dar quitação, transigir, firmar compromisso, renunciar, reconhecer procedência, entre outros). A técnica é calibrar o rol de poderes ao tipo de demanda e aos atos previstos no plano processual, evitando lacunas que travem o andamento.
O que significa “poderes para o foro em geral”?
É a fórmula tradicional que indica poderes amplos para condução do processo e prática de atos processuais ordinários. Mesmo assim, atos de disposição relevante geralmente exigem poderes especiais, razão pela qual o modelo deve diferenciar claramente poderes gerais e específicos.
Precisa reconhecer firma na procuração ad judicia?
Em regra, não é requisito universal para a procuração judicial, mas pode haver exigências pontuais em determinados contextos extrajudiciais ou por cautela probatória. O mais relevante é o instrumento estar corretamente qualificado, com poderes adequados e assinatura válida, além de observar a prática do tribunal/órgão perante o qual será usado.
É possível substabelecer a procuração?
Sim, desde que o instrumento permita substabelecer, com ou sem reserva. Para evitar discussão prática, recomenda-se prever autorização expressa para substabelecimento quando houver chance de atuação conjunta, diligências em outras comarcas ou necessidade de substituição.
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