Modelo de Notificação Extrajudicial | Obrigação Fazer | Notificante solicitou o encerramento da conta-corrente, mas a instituição manteve-a ativa indevidamente, gerando cobranças sem respaldo. Diante da falha na prestação do serviço, requereu a imediata restituição dos valores debitados.
Como comprovar uma tentativa de encerramento da conta bancária?
Uma das maiores dificuldades enfrentadas no ajuizamento da ação judicial por cobrança indevida após solicitação de encerramento de conta está na produção da prova de que a pessoa notificou a empresa e que houve inércia da instituição financeira, mesmo diante do pedido formal. Para isso, o advogado pode lançar mão de alguns instrumentos que conferem segurança jurídica à demanda:
-
Carta com aviso de recebimento (AR), endereçada à agência responsável, com assinatura de recebimento pelo destinatário;
-
Protocolos de atendimento (físicos ou eletrônicos);
-
Cópias de e-mails enviados ao canal oficial de encerramento, preferencialmente com confirmação de entrega ou resposta automatizada;
-
Prints de tela do atendimento feito via plataforma digital, caso tenha havido pedido por esse meio eletrônico;
-
Cópia do documento de identidade anexado ao pedido, quando exigido pela instituição como condição.
A formalização do pedido e a ausência de cumprimento da solicitação configuram o descumprimento contratual, sendo essencial reunir todos os dados e informações que demonstrem o pedido e a omissão da instituição.
Encerramento unilateral de conta exige justificativa?
Sim, exige. O encerramento unilateral por parte da instituição financeira sem prévia motivação configura infração à relação jurídica contratual e ao dever de informação, previsto no art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[...]
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
A ausência de justificativa impede o conhecimento real do motivo da rescisão, dificultando a defesa do consumidor e gerando o dever de indenizar, como reconhecido no seguinte julgado:
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA CORRENTE BANCÁRIA SEM JUSTO MOTIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. DANO MORAL CONFIGURADO. A Resolução nº 2747/2000 do Banco Central do Brasil estabelece em seu artigo 12 não somente a notificação prévia por escrito ao correntista, como requisito para o encerramento da conta corrente pela instituição financeira, mas também que se esclareça o motivo de rescisão contratual, ou seja, a rescisão deve ser motivada, justificada, e não ficar ao livre arbítrio do fornecedor de serviços bancários. In casu, a instituição financeira enviou correspondência informando o encerramento da conta bancária do autor, mas não apresentou motivação idônea a justificar o encerramento unilateral da conta bancária. O CDC, artigo 6º, III, exige a observância do dever de informação, o qual não abrange somente a ciência dada ao consumidor, mas também a especificação correta dos motivos do cancelamento da relação jurídica firmada. Informações não prestadas. Evidente falha na prestação do serviço, prevista no artigo 14 do Código de Defesa do consumidor, o que gera dever de indenizar independentemente de culpa, em razão existência de nexo causal entre a conduta e o dano experimentado pela autora. Restabelecimento da conta corrente/salário bancária do autor que se determina. Recurso provido.”(TJMG, Apelação Cível 1.0000.23.322291-8/001, 15ª Câmara Cível, Rel. Lúcio De Brito, julgado em 31/01/2024)
É papel do advogado destacar, na petição inicial, que o ato da instituição foi unilateral, arbitrário e em desacordo com o dever de motivação e transparência que rege esse tipo de contrato, além de articular os efeitos causados pela ausência de prévia notificação.
O envio de correspondência é suficiente para comprovar o encerramento?
Não necessariamente. Para que a carta enviada pelo banco tenha validade como prova de encerramento regular, é essencial que seu conteúdo atenda a requisitos mínimos de validade: deve conter informações claras, indicar prazo razoável para eventuais providências, estar assinada por representante da empresa, explicar a espécie de encerramento (se unilateral, por inadimplemento, entre outros), e demonstrar a ciência inequívoca das partes envolvidas no processo de rescisão.
A simples expedição de comunicado genérico, sem fatos delimitados, cláusula contratual invocada, datas específicas ou prova de recebimento, pode ser facilmente desconstituída, sendo possível inclusive demonstrar que a comunicação nunca chegou ao seu destinatário, sobretudo se o envio não observou qualquer registro formal, como protocolo, cartório, ou meio com confirmação de leitura.
Nessas situações, o advogado dispõe de diversas opções e vias para atuação:
-
Requerer perícia do envelope ou da correspondência enviada, inclusive para verificar se houve adulteração ou falsa entrega;
-
Apontar ausência de entrega, com base na inexistência de confirmação por AR ou similar;
-
Contestar o documento, demonstrando que não há elementos mínimos que sustentem sua validade formal ou material;
-
Indicar que a forma do ato não respeitou a exigência legal de notificação prévia por escrito, com motivação justificada, como exige a lei aplicável às instituições financeiras;
-
Invocar exemplos práticos, como a continuidade de movimentações na conta após o suposto encerramento, para comprovar o caráter fictício do comunicado;
-
Alegar violação ao dever de boa-fé e à confiança legítima, buscando a anulação do ato e eventual indenização por danos;
-
Se houver previsão de multas, demonstrar sua invalidade por falta de regularidade na comunicação;
-
Negociar um acordo, se for de interesse do cliente, especialmente quando houver registro da tentativa de encerramento sem retorno da instituição;
-
Anexar à inicial qualquer dúvida que tenha sido formalizada junto ao banco, por e-mail ou outro canal, e que permaneceu sem resposta;
-
Utilizar esse contexto para fortalecer a narrativa de falha na prestação do serviço e reforçar o direito à indenização.
Em suma, nessa questão, o que está em jogo é a legalidade da forma adotada para a notificação e a transparência do banco no cumprimento de seu dever contratual. A boa-fé objetiva não admite atitudes unilaterais e desinformadas, especialmente quando afetam diretamente o cotidiano financeiro do cliente.
Como demonstrar o dano moral por encerramento bancário indevido?
A responsabilidade civil da instituição financeira não está condicionada à prova de prejuízo econômico, quando o encerramento ocorre de forma abrupta, sem aviso formal ou justo motivo. O direito do consumidor assegura a reparação por ofensa à dignidade e à confiança, ainda que o titular não consiga demonstrar prejuízos materiais com exatidão.
Veja o que decidiu o TJTO:
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ENCERRAMENTO INJUSTIFICADO DE CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A Instituição Financeira somente pode encerrar de forma unilateral a conta corrente, mediante comunicação prévia, por escrito, da intenção de rescindir o contrato, apresentando os fundamentos para o ato. 2. É necessário que a instituição financeira esclareça o cliente acerca da rescisão do contrato, apresentando um motivo justo para tal. 3. A conduta da instituição financeira, ao rescindir unilateralmente contrato de conta corrente, que se encontra ativa, com regular movimentação financeira, sem prévia notificação qualquer justificativa plausível, vai de encontro ao princípio da boa-fé objetiva, gerando o dever de indenizar. 4. Levando em consideração que a parte apelada apenas alega que teve prejuízos em razão do encerramento da conta, mas não traz a comprovação de quais pagamentos deixou de efetuar, bem como quais rendas deixou de auferir, entendo por bem reduzir o valor de indenização para R$ 5.000,00, o que se afigura mais adequado ao caso concreto. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.”(TJTO, Apelação Cível 0004347-54.2021.8.27.2737, Rel. Jacqueline Adorno De La Cruz Barbosa, julgado em 10/04/2024)
Diante disso, o advogado pode adotar medidas probatórias complementares, como:
-
Demonstrar a recorrência na movimentação antes do encerramento;
-
Juntar extratos, comprovantes de contato frustrado, notificações recebidas ou não respondidas;
-
Instruir a inicial com documentos que apontem a importância da conta para a situação econômica do cliente.
Assim, mesmo diante da ausência de prova direta do prejuízo, é possível construir uma narrativa sólida de desrespeito à boa-fé, com base em obrigações contratuais não observadas pela instituição.
Mais modelos jurídicos
Modelo de Notificação Extrajudicial | Transferência de Correspondência e Regularização de Débitos
Modelo de Notificação Extrajudicial | Solicitação de Andamento em Financiamento Minha Casa Minha Vida
Modelo de Notificação Extrajudicial | Cobrança de Parcelas de Acordo em Atraso
Caso precise de algum modelo específico, mande um e-mail pra gente!