EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] DA FAZENDA PÚBLICA DE $[processo_cidade]– $[processo_estado] $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_rg] $[parte_autor_cpf], neste ato representado por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo] $[parte_autor_representante_cpf] residentes e domiciliado à Rua $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA Em face do ESTADO DO $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. $[parte_reu_cnpj], a ser citada e intimada por meio de sua representação jurídica, com sede $[parte_reu_endereco_completo]. Pelas razões de fato e de direito que passa a expor. 1. DOS FATOS O Requerente é portador da doença denominada de TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (F90.0 - CID 10), conhecido como TDAH, conforme laudos médicos em anexo. A referida doença gera ao Autor diversos problemas e desconfortos em sua dia-a-dia, vez que é difícil para o Requerente se concentrar em uma única tarefa de cada vez e ainda causa muita agitação devido à hiperatividade. Além disso, a doença gera desatenção, inquietude e impulsividade. Diante desse grave transtorno, o Requerente, que é menor, tem a necessidade de fazer o devido tratamento para conseguir ter uma vida normal e, especialmente, um desempenho satisfatório em seu aprendizado na escola e cognitivo. Ora, não tratar devidamente o transtorno por certo que pode macular a formação básica educacional do Autor, além de todos os outros problemas já mencionados. Enfim, não é necessário se alongar muito para entender que o tratamento para um menor de idade que sofre com TDAH, com a devida medicação, é uma necessidade básica e elementar, sendo algo essencial para que possa ter uma vida saudável e digna. Em face do transtorno, os pais do Requerente encaminharam o menor para acompanhamento psiquiátrico no $[geral_informacao_generica], acompanhamento esse que tem sido feito desde novembro de 2016. Cumpre destacar que diferentes tratamentos e remédios foram testados, como o uso de Ritalina, sendo que depois de um longo tempo, foi constatado que o Autor teve boa adaptação e resposta apenas ao medicamento LISDEXANFETAMINA 30mg, mais conhecido como VENVANSE, conforme prescrição médica do Dr. $[geral_informacao_generica], CRM-PR $[geral_informacao_generica], médico psiquiatra que acompanha o tratamento do Autor (grifo nosso – documento completo em anexo): Assim, notória é a necessidade do Autor. No entanto, com a pandemia do COVID-19 a família sofreu com uma grave situação financeira, pois a sua genitora é costureira e viu sua renda despencar durante esta crise. Tendo em vista a necessidade de medicação específica, e que a família do Requerente não tem condições de arcar com os custos do remédio, eles recorreram ao Sistema Único de Saúde para conseguir a medicação. Ocorre que o pedido foi negado, tendo a Controladoria Geral do Estado do $[processo_estado], através de sua Ouvidoria, justificado que “O medicamento Lisdexanfetamina não está padronizado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e no Elenco Complementar da Secretaria de Estado da Saúde.” (conforme anexo). Cumpre destacar, como já relatado anteriormente, que a família do Autor não tem condições de arcar com o custo do medicamento, que é elevado (mais de R$ 300,00 uma caixa com 28 cápsulas). Prova disso é que a família está passando por situação financeira delicada, estando na dependência, inclusive, do Auxílio Emergencial do Governo Federal para suster suas necessidades básicas (conforme extrato em anexo). Caso o Requerente não faça uso do medicamento prescrito, os sintomas da doença irão se agravar, tendo uma piora clínica rápida e progressiva, atrapalhando seu desenvolvimento intelectual e tornando-se agressivo no trato com as pessoas. Diante da negativa do Governo do $[parte_reu_razao_social] em fornecer a medicação o Autor não viu outra alternativa a não ser dar início à demanda judicial. 2. DA JUSTIÇA GRATUITA Inicialmente, a parte autora roga pela concessão da gratuidade da justiça, uma vez que, devido a sua pouca condição financeira, deve ser considerada pobre na forma da lei e assim o sendo, faz jus, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, bem como com fulcro no art. 98 e seguintes do CPC/15, à gratuidade da justiça, tudo conforme declaração de hipossuficiência anexa. Ademais, tendo em vista a grave situação financeira do país e a queda abrupta de renda a genitora necessitou receber o auxílio emergencial do governo e conta com tal favor para sobreviver até que seu trabalho retome. Negar o pedido seria impedir os mais humildes a obterem acesso à Justiça, quando são estes que mais necessitam de amparo e proteção. Por ser o autor menor de idade, não possui renda, dependendo totalmente de sua genitora. Diante disso requer que seja deferia a Justiça Gratuita ao Autor. 3. DO DIREITO O direito à vida é garantia assegurada constitucionalmente, a saúde é um direito de todos e é dever do estado o seu fornecimento e sua manutenção, temos assim exposto no artigo 196 e artigo 6° da Constituição Federal: Art. 196: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. O Estado atua como garantidor da saúde de todos e tem a obrigação de cuidar da saúde e dar proteção as pessoas portadoras de alguma deficiência, isso de acordo com artigo 23 inciso II, da CFB: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”. O direito a saúde é um direito fundamental, a busca do fornecimento dos medicamentos pelo requerente é tão somente a expressão de um direito público à saúde. Ademais, a Constituição Federal consagrou, logo em seu artigo 1º a dignidade da pessoa humana, que impõe a intangibilidade da vida, sem a possibilidade de concessões por parte de seu titular, sendo claro caso de preceito absoluto e fundamental de todo indivíduo. Nesse sentido, a dignidade de pessoa humana revela-se como uma qualidade integrante e irrenunciável de toda pessoa, tendo valor absoluto, englobando necessariamente, o respeito e proteção da integridade física e emocional (psíquica) tanto por parte do Poder Público como dos particulares. Diante desse panorama, não há dificuldade em se detectar a afronta a este princípio com a negativa infundada e a inércia do Poder Público quanto ao fornecimento do medicamento “VENVANSE 30 mg/dia” ao Autor. A mera leitura dos dispositivos constitucionais supratranscritos demonstra a afronta da negativa de concessão da medicação pelo Estado do $[parte_reu_razao_social]. Não bastando, a Constituição Estadual do Paraná, em disposições abaixo trazidas, reproduz, a seu modo, os conteúdos da Carta Maior: Art. 1º. O Estado do Paraná, integrado de forma indissolúvel à República Federativa do Brasil, proclama e assegura o Estado democrático, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais, do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político e tem por princípios e objetivos: I – o respeito à unidade da Federação, a esta Constituição, à Constituição Federal e à inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais por ela estabelecidos; (...) IX – a defesa do meio ambiente e da qualidade de vida. Art. 167. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à prevenção, redução e eliminação de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para a sua promoção, proteção e recuperação. Art. 168. As ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita, preferencialmente, através de serviços de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Dessa forma, resta claro perceber que tanto o poder constituinte originário federal quanto o legislador constituinte estadual determinaram aos poderes públicos o atendimento irrestrito e integral à saúde, não fazendo, em nenhum momento, restrição ao medicamento ou forma de tratamento a serem utilizados. Ora, cumpre destacar que a escolha desse medicamento em específico não é uma liberalidade do Autor ou de sua família, mas é fruto de prescrição de seu médico psiquiatra, que por anos tentou outras formas de medicamento e tratamentos, tendo o Autor apresentado boa resposta apenas ao “VENVANSE 30 Mg”. Não bastando a clara necessidade desse medicamento específico, resta, da mesma maneira, claro perceber que o Autor não tem condições da arcar com o custo do medicamento, que ultrapassa o montante de R$ 300,00 cada caixa com 28 cápsulas (duração de consumo menor que um mês), uma vez que sua família depende de auxílio emergencial (conforme anexo) para suster suas necessidades mais básicas. Dessa forma, é nítido que a medicação constitui ao Autor e a sua família uma condição elementar de dignidade e saúde. O valor elevado do medicamento pode ser obtido com facilidade em uma rápida busca online: Diante disso, resta cristalino perceber que o …