Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por meio de seu advogado in fine assinado, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
I – DOS FATOS
O Requerente, na data de 28/10/2014, sofreu acidente de transito sofrendo varias lesões conforme laudo medico ema anexo,fraturas, escoriações, com fratura da face, fratura de mandíbula, fratura de coronária dos dentes, realizou tratamento cirúrgico na unidade hospitalar ,conforme prontuários fornecidos pelo hospital laudos e boletim de ocorrência em anexo.
Por isso, imperioso o ajuizamento da presente ação.
II – DO DIREITO
a) DO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO DO DPVAT
Como se sabe, o seguro obrigatório DPVAT tem por finalidade atender às vítimas de acidente de trânsito, conforme preleciona o art. 3º da Lei nº 6.194/74, in verbis:
Art. 3º. Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2º desta Lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores conforme as regras que se seguem, por pessoa vitimada.
O que se figura no presente caso, é o direito do Requerente de receber o seguro pelos danos causados no acidente, tendo em vista que é um direito abarcado tanto pela lei quanto pela Carta Magna.
b) DO VALOR DA INDENIZAÇÃO
O art. 3º da Lei nº 6.914/74, em seu inciso II, diz que tem direito a receber indenização no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) aquele que sofre dano permanente causado por acidente de trânsito. Configura-se no presente caso o dano permanente a Requerente, pelo trauma sofrido no acidente, o que o faz apto a receber o valor que lhe é garantido por lei.
Segue posição jurisprudencial acerca do tema:
“CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. INDENIZAÇÃO LEGAL. CRITÉRIO. VALIDADE. LEI Nº 6.194/74. RECIBO. QUITAÇÃO. SALDO REMANESCENTE. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixados consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei nº 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária.” Precedente da 2ª Seção do STJ. (Resp. 146.186/RJ; Min. Rel. …