Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
Em face de$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer a concessão da Justiça Gratuita, por não poder arcar com o pagamento das custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo para o sustento próprio e de sua família, na forma do artigo 4º da Lei nº 1.060/50 e 7.510/86.
II - DOS FATOS
O Autor foi vitima de acidente de trânsito ocorrido em 08.04.2008 às 17:40 horas, no Trevo da Avenida Central de Mucuri, conforme ocorrência nº $[geral_informacao_generica], registrada pelo DETRAN/Polícia Militar, Certidão em anexo.
No acidente, eis que foi colhido pelo veiculo de marca FIAT/PÁLIO, placa $[geral_informacao_generica] quando trafegava no sentido Vila ao Centro de $[geral_informacao_generica], sendo surpreendido pelo citado veículo que vinha em alta velocidade.
Do acidente decorreram lesões de natureza grave que determinaram a invalidez permanente do Autor em 50% (Cinqüenta) da sua coluna cervical, impossibilitando-o para o exercício de suas atividades habituais.
A invalidez do autor foi constatada pelo Laudo Médico fornecido pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia através dos peritos do Instituto Médico Legal de Teixeira de Freitas, documento acostado.
Ciente de sua condição, o autor iniciou procedimento administrativo, para recebimento da mencionada indenização, ao que foi recusado pela seguradora, apresentando-lhe uma lista enorme de documentos desnecessários, com o único objetivo de postergar-lhe o recebimento do prêmio, não restando para o Requerente outra alternativa, a não ser recorrer a esta justiça especializada.
Legitimidade Passiva:
Qualquer companhia seguradora é parte legítima para figurar no pólo passivo de ações decorrentes do Seguro DPVAT. Esta assertiva é corroborada pela jurisprudência:
Seguro obrigatório. DPVAT. CONSÓRCIO. Legitimidade de qualquer seguradora que opera no sistema. De acordo com a legislação em vigor, que instituiu sistema elogiável e satisfatório para o interesse de todas as partes envolvidas, qualquer seguradora que opera no sistema pode ser acionada para pagar o valor da indenização, assegurado seu direito de regresso (Recurso Especial nº 401418/MG, 4ª Turma, Superior Tribunal de Justiça, Relator: Min. Ruy Rosado de Aguiar, Decisão em 23/04/2002).
A Requerida, como companhia seguradora que é, tem total legitimidade para integrar a relação processual que agora se instaura. Como forma de corroborar ainda mais essa posição, basta citarmos que a análise da documentação acostada tem condão de demonstrar que todo o trâmite administrativo foi por ele realizado.
Documentos Exigidos:
Parar recebimento da indenização das despesas médico-hospitalares previstas no Seguro DPVAT, o postulante deverá apresentar documentos capazes de demonstrar o fato, o dano dele resultante e sua qualidade de beneficiário(a).
Essa a exigência do art. 5º, § 1º, letra “b”, da Lei 6.194/74:
Art 5º - O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.
§ 1º - A indenização referida neste artigo será paga com base no valor da época da liquidação do sinistro, em cheque nominal aos beneficiários, descontável no dia e na praça da sucursal que fizer a liquidação, no prazo de quinze dias da entrega dos seguintes documentos:
b – prova das despesas efetuadas pela vítima com o seu atendimento por hospital, ambulatório ou médico assistente e registro da ocorrência no órgão policial competente no caso de danos pessoais;
Contudo, durante o trâmite administrativo, outros documentos foram requisitados, como uma “Autorização de Pagamento/Crédito de indenização de sinistro DPVAT e outros. Porém mesmo atendendo a todas as solicitações da Seguradora até o momento a vítima ainda não teve o seu Direito satisfeito.
Dano Moral
O procedimento adotado pelas seguradoras no sentido de exigirem outros documentos além daqueles descritos na Lei nº 6.194/74 (art 5º ), bem como a circunstância de ignorarem completamente o prazo para pagamento da indenização (15 dias – art 5º , § 1º, Lei 6.194/74), são fatores que desencadeiam íntimas perturbações no beneficiário do seguro, majorando ainda mais o sofrimento de alguém que perdeu um ente querido ou ainda que teve danos físicos, em acidente de trânsito.
O Seguro DPVAT cujo escopo é servir de lenitivo àqueles que conviviam com o falecido, ou ainda à vítimas do acidente, transmuda-se então em causa de mais sofrimento a essas pessoas – tudo em razão do desrespeito com que são tratados por essas seguradoras.
No caso em análise infelizmente esse quadro também se verifica. Como apresentado a pouco, foram pedidos vários outros documentos, como se denota da correspondência inclusa, forçando o postulante a enfrentar as agruras de uma demanda judicial, para ver satisfeita a sua pretensão. É visível portanto, a má-fé da seguradora, suficiente para ofender os valores mais íntimos daquele que busca tão somente algo que lhe é assegurado por lei.
Nossos tribunais têm sido exemplares diante de situações como esta:
A recalcitrância das Seguradoras, no cumprimento de seu dever de indenizar na forma estabelecida na referida Lei, causa aos interessados no recebimento da indenização, evidentes constrangimentos, que caracteriza o dano moral (TJRJ – 15ª Câmara Cível – Apelação cível nº 7.601/02 – Relator Dês. Nilton Mondego de Carvalho Lima – Decisão em 19/06/2002) – grifo nosso.
A resistência da Seguradora em pagar o seguro, impondo exigências injustificáveis e não estabelecidas na lei, caracteriza má-fé, ensejando danos morais (TJRJ – 17ª Câmara…