EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA $[processo_comarca] - $[processo_uf] PROCESSO $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo epigrafado, por sua advogada, infra-assinado, nos autos da reclamação trabalhista que promove em face de $[parte_reu_razao_social], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO POR $[parte_reu_nome_completo], com fundamento no artigo 897 da C.L.T. e em conformidade com os termos em anexo. Requer ainda, o agravado, que sejam remetidas as presentes contrarrazões ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região, com as cautelas de estilo. Termos em que, P. E. Deferimento. $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. $[advogado_assinatura] EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO Agravante: $[parte_reu_nome_completo] Agravado: $[parte_autor_nome_completo] PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj] ORIGEM: $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA TURMA Inconformada com a R. Decisão, que denegou processamento aos embargos à execução a agravante interpõe o presente recurso a fim de reformar a respeitável decisão emanada pelo Ilustre Juízo “a quo”, contudo o presente recurso não deve prosperar pelos motivos a seguir aduzidos: Em síntese a agravante alega que a penhora recaiu sobre bem de família, onde nele reside sua entidade familiar e ela mesma. Contundo nota-se que conforme foi observado em sentença de embargos de ID. 6801ae2, a agravante, todavia, não reside no imóvel constrito. Consta da certidão do Sr. oficial de justiça de Id. 532970c (juntada em 04/11/2016 nos autos principais de número $[geral_informacao_generica]), cujo documento é dotado de fé pública, o seguinte: "Certifico ainda, que não encontrei o executado $[geral_informacao_generica] e $[parte_reu_nome_completo] no local da diligência, ali é a residência da Sra. $[geral_informacao_generica], mãe da Sra. $[parte_reu_nome_completo], pois eles ali não residem. Confirmaram tal fato a Sra. $[geral_informacao_generica], RG $[geral_informacao_generica] e CPF $[geral_informacao_generica], Síndica, e os Srs. $[geral_informacao_generica], RG $[geral_informacao_generica], Zelador, e o Sr. $[geral_informacao_generica], faxineiro do Condomínio $[geral_informacao_generica]." (grifei) Como ainda ao contrário das alegações do presente agravo apresentado pela Sra. $[parte_reu_nome] os embargos e agravo apresentados pelo seu esposo não afirma residir no local, apenas confirma que sua sogra (mãe da agravante) reside no imóvel penhorado nos presentes autos. Como ainda alega o agravante que não há prova que o mesmo resida no imóvel e sim que quando o Sr. Oficial de Justiça compareceu no referido imóvel o mesmo estaria ausente por não residir no local. A seguir a agravante não mais alega residir no local mas sim sua genitora, idosa e viúva. Pois bem! Inicialmente há que se destacar que o fato da mãe da agravante residir no imóvel penhorado não reveste o imóvel como bem impenhorável, conforme já fora decido pelo r. Tribunal: “Ementa: IMPENHORABILIDADE BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE NO IMÓVEL RESIDE O SÓCIO DA RECLAMADA. RESIDÊNCIA APENAS DE SUA GENITORA. IMPOSSIBILIDADE. O imóvel penhorado nos autos, de propriedade do réu (sócio executado), não é utilizado por este e sua família como residência. Conforme constatado pelo Oficial de Justiça (mandado de fls. 321/322) apenas a genitora do sócio executado reside no local. A mesma constatação foi observada em diversos outros mandados colacionados aos autos referentes a outras demandas trabalhistas, onde o Oficial de Justiça atestou que a mãe do executado (Sra. Marley Wagner) reside …