Petição
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM CLÁUSULA DE RETROVENDA
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Compra e Venda de Imóvel, que entre si fazem, de um lado como VENDEDOR e, de outro, como COMPRADOR, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
- VENDEDOR: $[geral_informacao_generica], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº $[geral_informacao_generica], inscrito no CPF sob o nº $[geral_informacao_generica], residente e domiciliado na cidade $[geral_informacao_generica], na Rua $[geral_informacao_generica]; doravante denominado simplesmente VENDEDOR;
- COMPRADOR: $[geral_informacao_generica], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº $[geral_informacao_generica], inscrito no CPF sob o nº $[geral_informacao_generica], residente e domiciliado na cidade $[geral_informacao_generica], na Rua $[geral_informacao_generica]; doravante denominado simplesmente COMPRADOR;
Resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com a previsão legal que consta no Art. 481 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO (IMÓVEL)
Parágrafo primeiro: O imóvel objeto deste contrato é o imóvel urbano situado à $[geral_informacao_generica], descrito e caracterizado na matrícula nº $[geral_informacao_generica] do Cartório de Registro de Imóveis de $[geral_informacao_generica], com área total de $[geral_informacao_generica]m², possuindo confrontações e benfeitorias devidamente averbadas na matrícula em anexo.
Parágrafo segundo: Fica consignado que o imóvel atualmente encontra-se ocupado pelo VENDEDOR (ou por inquilino sob contrato vencido em $[geral_data_generica], conforme documento anexo), estando este responsável por eventual desocupação quando pactuado pela entrega da posse.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo primeiro: O preço certo e ajustado é de R$ $[geral_informacao_generica] (por extenso $[geral_informacao_generica]).
Parágrafo segundo: O pagamento será efetuado da seguinte forma:
(i) Sinal de R$ $[geral_informacao_generica], pago na assinatura deste instrumento;
(ii) Saldo de R$ $[geral_informacao_generica] pago em $[geral_informacao_generica] parcelas mensais, com vencimento todo dia $[geral_data_generica] de cada mês, mediante depósito/transferência bancária indicada pelo VENDEDOR.
Parágrafo terceiro: Caso se utilize financiamento bancário, o COMPRADOR apresentará comprovante de aprovação do crédito até $[geral_data_generica]; a negativa ou não apresentação autoriza as partes a negociarem prorrogação ou resolução conforme previsto neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA ENTREGA DA POSSE, TRADIÇÃO E RISCOS
Parágrafo primeiro: A entrega das chaves e a tradição da posse ocorrerão em $[geral_data_generica], mediante a assinatura do termo de entrega e quitação parcial, quando for o caso.
Parágrafo segundo: Até a tradição formal do imóvel, os riscos inerentes ao bem correrão por conta do VENDEDOR; após a tradição, correrão por conta do COMPRADOR, observadas as hipóteses legais de mora.
Parágrafo terceiro: Se houver atraso na desocupação por responsabilidade do VENDEDOR, este indenizará o COMPRADOR por perdas e danos comprovados, inclusive aluguel substitutivo e custas com medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à imissão na posse.
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR
Parágrafo primeiro: O VENDEDOR declara ser legítimo possuidor e titular do domínio do imóvel, comprometendo-se a transferi-lo livre e desembaraçado de ônus ou gravames, exceto os devidamente descritos e aceitos pelo COMPRADOR.
Parágrafo segundo: O VENDEDOR fornecerá, até $[geral_data_generica], toda documentação necessária à lavratura da escritura pública e ao registro, incluindo certidão de inteiro teor da matrícula, certidões negativas fiscais e certidão de ônus reais atualizada.
Parágrafo terceiro: O VENDEDOR responderá por débitos anteriores à tradição, inclusive débitos condominiais vencidos até a data da tradição, salvo disposição expressa em contrário entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR
Parágrafo primeiro: O COMPRADOR obriga-se a pagar o preço nas condições pactuadas, a aceitar a posse nas condições acertadas e a providenciar, quando necessário, as garantias exigidas para financiamento.
Parágrafo segundo: Salvo disposição em contrário, o COMPRADOR arcará com as despesas de escritura pública, registro e emolumentos cartoriais necessários à transferência, bem como com tributos incidentes a partir da data do registro em seu nome, inclusive ITBI, salvo previsão diversa expressa.
Parágrafo terceiro: O COMPRADOR deverá comunicar ao VENDEDOR, por escrito, qualquer irregularidade relevante apurada na documentação que impeça o registro, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA — DA RETROVENDA (DIREITO DE RESGATE)
Parágrafo primeiro: O VENDEDOR reserva-se, expressamente, o direito de retrovenda do imóvel objeto deste contrato pelo prazo máximo de três (3) anos, contado da data do registro do título de …