Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do RG nº $[parte_autor_rg], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por seu advogado, perante Vossa Excelência, com base no art. 475 do Código Civil e art. 14 e 18 do CDC, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Primeiramente, cumpre salientar que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência, restando impossibilitado de arcar com custas processuais. À vista disto, o Código de Processo Civil brasileiro, em cumprimento ao direito constitucional de acesso ao judiciário àquelas pessoas que se encontrem financeiramente impossibilitadas, traz, nos artigos 98 e 99, a possibilidade de obtenção do benefício da gratuidade da justiça, isentando tais hipossuficientes ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, a ser pleiteado no corpo desta exordial.
Outrossim, Vossa Excelência, caso a parte autora comprometa a sua renda financeira com estas custas processuais, estará ainda mais impossibilitado de arcar com os seus gastos mensais, como moradia, alimentação, transporte, enfim, custos para que consiga sobreviver de forma digna. Então, caso este juízo negue a gratuidade da justiça, irá a parte autora, consequentemente, incapacitado de continuar litigando em busca de um direito legítimo seu em face da instituição bancária demandada.
Então, requer-se a este juízo a concessão do benefício à gratuidade da justiça, bem como a juntada dos documentos comprobatórios que demonstram a imprescindibilidade da parte demandante no que tange à gratuidade, a fim de que consiga exercer o seu direito constitucional de acesso ao judiciário, de forma efetiva e plena, sem comprometer com sua renda financeira e de sua família.
DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA - IDOSO
Acosta-se à espécie cópia do documento de identidade comprovando que o Requerente é pessoa idosa que contando com mais de 60 (sessenta) anos, razão pela qual faz jus à prioridade na tramitação da presente demanda, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 10.741/2003, dita Estatuto do Idoso, bem assim do artigo 1.048, I, do Código de Processo Civil.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Sobre a inversão do ônus da prova, em especial quanto à verossimilhança de que trata o artigo 6º VIII, do CDC, cita-se o festejado Professor RIZZATTO NUNES, da PUC/SP, no mais conceituado livro sobre Direito do Consumidor do país, o seu CURSO DE DIREITO DO CONSUMIDOR (Saraiva, pág. 728): "É necessário que da narrativa decorra verossimilhança tal que naquele momento da leitura se possa aferir, desde logo, forte conteúdo persuasivo. E, já que se trata de medida extrema, deve o juiz aguardar a peça de defesa para verificar o grau de verossimilhança na relação com os elementos trazidos pela contestação.
E é essa a teleologia da norma, uma vez que o final da proposição a reforça, ao estabelecer que a base são" as regras ordinárias de experiência ". Ou, em outros termos, terá o magistrado de se servir dos elementos apresentados na composição do que usualmente é aceito como verossímil".
Diante do exposto acima, deve-se levar em conta, ainda, o poder econômico do requerido e o fato de que a função sancionadora que a indenização por dano material busca, só surtirá algum efeito se atingir sensivelmente o patrimônio da empresa Requerida, de forma que o coíba a deixar que a desorganização prejudique toda a coletividade que com ela mantém relação de consumo.
DOS FATOS
No dia $[geral_data_generica], o autor se dirigiu até o estabelecimento de materiais de construção da empresa Ré, localizada em $[geral_informacao_generica], com nome fantasia de$[parte_reu_nome_fantasia]. Na oportunidade, foi adquirido $[geral_informacao_generica], totalizando o valor de $[geral_informacao_generica] em materiais de construção.
Contudo, somente no dia $[geral_data_generica], mais de oito meses depois, foram entregues os materiais de construção que o autor havia comprado. Entretanto, a empresa Ré entregou somente $[geral_informacao_generica], quando na verdade o autor pagou pela compra de $[geral_informacao_generica], conforme se comprova pela descrição dos produtos presente nos itens da nota fiscal.
Por conta disso, o autor prontamente entrou em contato com a empresa e recebeu como resposta apenas justificativas e promessas de resolução, mas até então nada se fez, gerando um prejuízo para o autor de aproximadamente $[geral_informacao_generica]. Ressalta-se que até então nenhum valor foi estornado e a empresa requerida também não complementou a entrega das telhas faltantes.
Diante o exposto, é notório que a postura da empresa requerida é de indiferença com o consumidor, se aproveitando da vulnerabilidade social e da pouca instrução do consumidor idoso.
Dito isso, insuportável configura-se a situação para o Demandante, não remanescendo alternativa que não se valer dos auspícios do Poder Judiciário. Visto que, o prejuízo suportado limitou, por óbvio, o Autor, que não recebeu aquilo que havia firmado no contrato da compra e também não recebeu o reembolso do valor. Em suma, o presente negócio somente lhe causou prejuízo, estresse e frustração.
DO DIREITO
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Aplica-se ao caso a Lei 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor na presente lide. Como demonstra os fatos narrados, a relação jurídica entre o Requerente e a empresa Requerida caracteriza a situação de vulnerabilidade fática, sendo necessário o enquadramento do ora Requerente como consumidor nos termos do artigo 2º do CDC e da Requerida como fornecedora, nos termos do artigo 3º do CDC, senão vejamos:
Art. 2°. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3°. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Em especial, as previsões relativas aos direitos básicos do consumidor (artigo 6º), a interpretação das cláusulas contratuais em seu favor (artigo 47), a inversão do ônus probatório (artigo 6º, VIII) e dentre outros dispositivos legais pertinentes.
Portanto, diante das peculiaridades do caso requer-se a aplicação do CDC à presente demanda nos termos da fundamentação legal, em especial, no que tange a configuração da responsabilidade objetiva da ora Requerida.
DA VIOLAÇÃO AO CÓDIGO E CONSUMIDOR
Em atenção aos fatos dispostos acima, relatado também por meio de Boletim de Ocorrência, é indubitável que a empresa Ré violou os princípios que regem as relações de consumo, constantes do art. 4°, I, III e IV do CDC, quais sejam a Boa-fé, Equidade, o Equilíbrio Contratual e o da Informação:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995). (grifamos).
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores; (grifamos).
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo; (grifamos).
Ademais, a Ré violou, ainda, o art. 6º, III, do CDC, já que não prestou informações prévias ao Autor sobre a possibilidade de não conseguir entregar o produto comprado.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Nesse giro, é nítida a falha na prestação de serviços da Ré, além da violação clara na forma dos artigos 30 c/c 35, III do CDC, uma vez que o Autor se manifestou expressamente sua vontade em ter seu dinheiro devolvido, caso a empresa não complementasse a entrega das telhas faltantes.
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
No entanto, até o momento, não há qualquer …