EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE MEMORIAIS PROCESSO Nº Número do Processo BUSCA E APREENSÃO CÍVEL – COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTS REQUERENTE: Nome Completo REQUERIDO: Nome Completo Nome Completo, já qualificada, VEM, por intermédio de seu advogado subscrito, com o devido acatamento e respeito diante de Vossa Excelência, apresentar MEMORIAIS, para em seguida REQUERER O QUE SE SEGUE, fazendo nos seguintes termos. Em 17/03/2009 foi protocolada a presente ação pelo requerente que pretendia ter restituído o automóvel em questão, apreendido por ser objeto de apuração de suposto crime na Décima Terceira Delegacia Distrital, oriunda de um Boletim de Ocorrência registrado pela requerida anteriormente. O requerente alega em sua exordial que o negócio jurídico foi perfeito, vez que se deu com todas as características da lei, tendo acontecido a tradição e o recebimento da quantia acordada por comprador e vendedor. Alegou, ainda, o requerente, na exordial, que o Delegado do 13º DP não é autoridade competente para determinar a apreensão do veículo em questão. Finalmente, requereu: a) Que fosse deferida a justiça gratuita; b) Que fosse determinada liminarmente (inaudita altera pars) a busca e apreensão do referido veículo, nomeando o requerente “fiel depositário” do bem; c) Que fosse citada a requerida na forma da lei; d) Contestada ou não, fosse julgada procedente a ação, mantendo-o (requerente) na condição de fiel depositário do veículo; e) A condenação da requerida no pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais. Às fls. 49 manifestou-se o Parquet pelo indeferimento do pleito com base no art. 118 do CPP. A requerida foi devidamente citada, pelo que tempestivamente se manifestou às fls. 56 destes autos, alegando o que se segue. Que é uma senhora de 75 anos de idade e FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA PRIORIDADE PROCESSUAL e que durante toda a sua vida nunca respondeu a nenhum processo, nem como autora nem como ré; Que foi envolvida numa teia criminosa por dois homens que primeiro a levaram até seu apartamento, na Avenida Washington Soares, para que ela pegasse a transferência do veículo e depois foi levada a uma loja de carros seminovos e a fizeram assinar a transferência de seu veículo (contra a sua vontade). Que depois de ter recebido o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) pagos pelo seu veículo (que valia R$ 13.000,00 na época), foi levada ainda na companhia dos dois homens desconhecidos até uma farmácia na Avenida Paranjana, próximo ao Estádio Castelão e lá foi deixada pelos meliantes que se evadiram do local na posse dos R$ 7.000,00 (sete mil reais) e seu aparelho celular. Após o ocorrido a requerida registrou um B.O no 13º Distrito Policial, o que levou o Delegado a proceder a apreensão do referido veículo, tudo conforme narrado na exordial, para o procedimento investigatório. A requerida salientou em sua peça Contestatória, através do documento nº 6, constante das fls. 71, 72, 73, 74 e 75 dos autos, que um automóvel de mesma marca, mesmo fabricante, mesmo ano e mesmo modelo e com os mesmos acessórios que o seu, era negociado à época por R$ 13.000,00 (treze mil …