AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seu Procurador signatário, apresentar MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO e documentos, nos termos que seguem: 1. Da defesa da primeira reclamada De início é importante ressaltar que a 1ª reclamada, empregadora do reclamante, afirma que a 2ª reclamada foi a tomadora do serviço. A 1ª reclamada admite ser devedora do pagamento das verbas rescisórias. A reclamada também não comprova o pagamento do salário do mês de dezembro/2017. Já quanto ao FGTS, o extrato juntado aos autos pelo reclamante, ID. $[geral_informacao_generica], mostra a inexistência de depósito na conta vinculada do Autor referente o mês de dezembro/17 e sobre as verbas rescisórias, além da multa de 40% da contratualidade, assim, nos termos da Súmula 461 do TST, da reclamada é o ônus da prova de ter recolhido corretamente os valores à referida conta. As férias vencidas período aquisitivo 2015/2016 com o terço legal, também ainda são devidas. Tendo em vista que a despedida ocorreu em data de 11/02/2018, dentro do prazo do trintídio que antecede a data base (sendo esta em 1º de março), mister a condenação da reclamada no pagamento da indenização prevista no art. 9º das Leis 6.708/79 e 7.238/84, pedido este sequer contestado. 2. Da defesa da segunda reclamada A 2ª reclamada não nega ter sido tomadora do serviço dos empregados da 1ª reclamada. O documento juntado id $[geral_informacao_generica], prova a prestação de serviços até o final do contrato estabelecido entre as empresas, sendo certo que o rte não trabalhou em outra obra, ficando à disposição da 2ª reclamada, não podendo ser prejudicada em seus haveres rescisórios, uma vez que não é beneficiado com os lucros obtidos. Como referido na ação cautelar, a 2ª reclamada não mais permitiu a entrada dos trabalhadores em sua obra, localizada na Rua $[geral_informacao_generica], razão pela qual demitidos sem o recebimento das parcelas rescisórias, em decorrência da ruptura contratual entre as reclamadas. Sendo que a última e única obra na qual o reclamante laborou foi a da 2ª reclamada. 3. Dos demais aspectos das contestações Impugna os demais termos e fundamentos da contestação, pois alheios a realidade fática. Impugna os recibos de pagamento juntados, respectivamente nos IDs. $[geral_informacao_generica] pois não se referem exclusivamente ao reclamante e dizem respeito a salários e gratificações natalinas não postuladas na inicial. Impugna também as notas fiscais, ID. $[geral_informacao_generica], emitidas a favor da Empresa Y, haja vista que tem relação com o presente feito. Os documentos juntados com a defesa da 2ª reclamada, referentes ao FGTS, são impugnados, pois não se referem ao reclamante, com exceção daquele de fl. 23, ID. $[geral_informacao_generica], que contudo vai de encontro com as informações contidas no extrato juntado aos autos pelo próprio reclamante. 4. Da subsidiariedade/solidariedade A cláusula 47ª da Convenção Coletiva de Trabalho é fática ao …