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Manifestação. Réplica à Contestação. Meras Alegações. Prosseguimento [v2]
Direito Processual Civil
Manifestação. Réplica à Contestação. Meras Alegações. Prosseguimento [v2] | Adv.Ailton
Resumo com Inteligência Artificial
Parte autora manifesta-se sobre a contestação, alegando que se trata de meras alegações, sem necessidade de réplica. Requer o prosseguimento do feito e a procedência dos pedidos da inicial.
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Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara Federal da Seção Judiciária em CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, vem, por seu procurador, expor e ao final requerer.
Nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, haverá réplica nas hipóteses em que o réu, em sua contestação, tiver alegado alguma questão preliminar …
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A réplica é a manifestação da parte autora em resposta à contestação do réu, quando este alega questões preliminares ou fatos que possam extinguir, impedir ou modificar o direito do autor, conforme os artigos 350 e 351 do CPC.
A réplica é dispensada quando a contestação do réu consiste apenas em meras alegações, sem apresentar questões preliminares ou fatos que alterem o mérito do pedido inicial, não sendo o caso dos autos mencionados.
A parte autora requer a procedência dos pedidos formulados na petição inicial, buscando a condenação do réu aos objetos pleiteados.
Meras alegações são afirmações apresentadas na contestação que não trazem fundamentação suficiente para questionar o mérito do pedido inicial, sendo consideradas insuficientes para exigir uma réplica.
O juiz deve avaliar se as alegações apresentadas na contestação são suficientes para alterar o curso do processo. Caso sejam meras alegações, o processo pode prosseguir sem a necessidade de réplica.
O réu deve apresentar questões preliminares em sua contestação quando existem pontos que possam extinguir, impedir ou modificar o direito do autor, conforme o artigo 337 do CPC.
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