EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF Processo nº Número do Processo Nome Completo, já qualificado nos autos, vem respeitosamente perante V. Exa., por intermédio de seus advogados, respeitosamente apresentar MANIFESTAÇÃO I – DA REVELIA DA PRIMEIRA RECLAMADA A Reclamada Razão Social, embora notificada, não compareceu à audiência, atraindo para si a revelia e a pena de confissão. A referida Reclamada também não apresentou documentos e nem defesa, motivo pelo qual o Reclamante não tem do que se manifestar, apenas REQUERENDO a imposição dos efeitos da revelia nestes autos. II – DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DA RECLAMADA Razão Social A Reclamada Razão Social apresentou defesa genérica, sem contestar especificamente os pedidos da exordial. Pelo que REQUER aplicação da pena de revelia/confissão. Inclusive, há trechos da contestação que sequer referem-se a estes autos, vejamos (fls. 243 dos autos e 11 da peça): “No caso em tela, resta demonstrado, consoante documentos anexos, que havia conferência pela Razão Social quanto à execução do contrato e quanto ao cumprimento dasobrigações trabalhistas decorrentes, inclusive aplicando-se penalidades à empresa MARAZUL.” Não há empresa MARAZUL nenhuma nos autos. Desta forma, fica ainda mais evidente a configuração genérica da defesa apresentada. Noutra banda, a Razão Social não impugnou nenhum documento juntado aos autos pelo Reclamante. Desta forma, os documentos são incontroversos nos autos. A Razão Social também não contestou NENHUM DOS FATOS trazidos pelo Reclamante, exceto no que tange à Razão Socialnão ter fiscalizado o contrato. 2.1) DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A Reclamada Razão Social juntou aos autos contrato de prestação de serviços com a Razão Social no ID b6bc103. Após a leitura integral do contrato, CONSTATA-SE que NÃO HÁ NENHUMA CLÁUSULA de fiscalização de cumprimento obrigações trabalhistas por parte da contratada (Razão Social). Isto mesmo, Excelência, o contrato não tem previsão de fiscalização de natureza trabalhista. Fica evidente, por óbvio, que não existiu fiscalização alguma e que esta obrigação não estava inserida no contrato. Como o agente público só pode exigir o que tem previsão contratual ou legal, …