Manifestação. Ausência de Publicação. Suspensão do Feito | Adv.Mariana
Resumo com Inteligência Artificial
A parte solicita a publicação da decisão que determinou sua manifestação, a qual não foi publicada, resultando na suspensão do processo. Requer o desarquivamento da demanda e a devolução do prazo para manifestação.
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Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, por sua advogada in fine assinada, nos autos do processo em epígrafe, que move em face de Razão Social, vem à presença de Vossa Excelência, manifestar e requerer o que segue:
Não foi publicado no D.O. o recebimento dos autos do Tribunal, bem como não foi publicada a …
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Quando uma decisão judicial não é publicada, é importante peticionar ao juiz solicitando a publicação da decisão e o desarquivamento do processo, caso tenha sido arquivado.
Para solicitar o desarquivamento, é necessário peticionar ao juiz responsável, explicando a situação e requerendo a publicação dos atos processuais pendentes e a devolução do prazo para manifestação.
Geralmente, o prazo para manifestação após a publicação de uma decisão é de 30 dias, mas é importante verificar o prazo específico estipulado na certidão do processo.
Se o prazo para manifestação não for respeitado, o processo pode ser arquivado, o que exige uma petição para desarquivamento e regularização da situação.
A publicação no Diário Oficial é crucial para dar ciência às partes envolvidas sobre os atos processuais, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa.
Para verificar se um processo foi arquivado indevidamente, consulte os autos para identificar se houve falha na publicação das decisões ou certidões exigidas.
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