AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seu Procurador signatário, apresentar MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO e documentos, nos termos que seguem: 1. Do pagamento dos salários no período em que esteve afastada Não há controvérsia em relação ao fato da reclamante se encontrar grávida no momento da despedida. Também não houve resistência quanto à reintegração postulada pela própria reclamante em sede liminar, sendo reconhecido, portanto, pela reclamada o direito à estabilidade. Dito isto, entende-se que apenas resta controvertida a responsabilidade de pagamento dos salários do período em que a reclamante esteve afastada do trabalho. Pois bem, reconhecido o estado gravídico da reclamante no momento da despedida, opera o direito à estabilidade prevista constitucionalmente em defesa do nascituro. A despedida é nula, não produziu efeitos. Logo, a responsabilidade pelo pagamento dos salários do período de afastamento (vale lembrar que a reclamante já foi reintegrada ao trabalho) cabe à empresa, ao passo que o contrato de trabalho não sofreu nenhuma consequência em virtude da despedida (declarada nula), passando a ser considerado como um contrato de trabalho único. Registra-se que não é cabível nenhum tipo de compensação dos valores alcançados à reclamante a título de verbas rescisórias, pois a Direito do …