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Reclamante ajuíza ação trabalhista requerendo retificação da CTPS, pagamento de verbas rescisórias, adicional de insalubridade e horas extras, além do benefício da justiça gratuita. Alega ter trabalhado sem registro e em condições insalubres, pedindo responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviço.
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[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Adicional de Insalubridade e Verbas Rescisórias
[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Insalubridade, Horas Extras e Verbas Rescisórias
[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Adicional de Insalubridade e Verbas Suprimidas
[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Verbas Rescisórias e Adicional de Insalubridade
[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Horas Extras e Adicional de Insalubridade
Inicial. Reclamatória trabalhista. Insalubridade. Limpeza hospitalar
Modelo de Reclamatória Trabalhista. Insalubridade. Auxiliar de Limpeza
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Entrar em contatoPara fazer uma reclamação trabalhista visando a retificação da CTPS, é necessário ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa, apresentando provas de que o período trabalhado diverge do registrado. É importante incluir pedidos de reconhecimento do período, pagamento de verbas e recolhimento previdenciário.
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
em face de
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, na pessoa de seus sócios Nome do Representante, portador do CPF nº Inserir CPF, e Nome do Representante, portadora do CPF nº Inserir CPF;
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço;
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, e
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Esclarece que o último local trabalhado foi na base da primeira reclamada situada na Informação Omitida.
Justifica a citação em nome dos sócios da primeira reclamada, considerando que o endereço constante da Junta Comercial do Estado de ESTADO é o mesmo fornecido pela reclamante nos autos do processo nº Informação Omitida, o qual restou arquivado, tudo conforme documentos em anexo.
1 -A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no artigo 5º, XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
O teor do inciso LXXIV, do artigo 5º, da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitada da autora. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.
Esclarece a reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo considerada pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5ª, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Desta feita, por ser a reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer a Autora se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, conforme dispõe o Artigo 790 § 3º da CLT, a isentando do recolhimento de toda e qualquer custas e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:
• Art. 790.
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
• Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requerer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.
2 -Justifica-se a presença da segunda, terceira e quarta reclamadas no polo passivo e o faz com base na Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, considerando que a reclamante fora contratada pela primeira reclamada para prestar serviços para as demais reclamadas, conforme a seguir:
- para a segunda reclamada no período de dois anos e um mês;
- para a terceira reclamada no período de um mês;
- para a quarta reclamada, por dois meses, sendo que prestou serviços por um mês no barracão da escola de samba situado na Informação Omitida e mais um mês prestou serviços na fábrica do Informação Omitida, situada na Informação Omitida.
- prestou serviços novamente para a terceira reclamada, por mais um mês;
- por fim prestou serviços por um dia na base da primeira reclamada, momento em que foi demitida.
Desta forma, por terem a segunda, terceira e quarta reclamadas se beneficiado dos serviços da reclamante, deverão responder subsidiariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista.
Diante do que, requer a condenação das tomadoras de serviços, por terem se beneficiado dos serviços da reclamante, nos exatos termos da Súmula 331, IV, do C. TST.
3 -Em 02/11/2015, foi a reclamante admitida aos serviços da reclamada, para exercer as funções de auxiliar de limpeza, mediante salário mensal último de R$ 1.104,28 (um mil, cento e quatro reais e vinte e oito centavos) por mês.
Ocorre que a reclamante fora registrada como empregada apenas em 04/01/2016, que desde já requer o reconhecimento do período laborado sem o competente registro, de 02/11/2015 até 04/01/2016, a retificação em sua CTPS e no livro / ficha de registro de empregados, bem como, o pagamento de 13º salários, diferença nas férias + 1/3, e FGTS + 40%, …
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O adicional de insalubridade é um valor pago ao trabalhador que exerce suas atividades em condições nocivas à saúde. Para requerê-lo, é necessário comprovar a exposição a agentes insalubres, geralmente por meio de perícia técnica, e pode ser solicitado no processo trabalhista, integrando outras verbas como 13º salário e férias.
O trabalhador tem até dois anos após o término do contrato de trabalho para ingressar com ação trabalhista requerendo verbas rescisórias. É importante apresentar todos os documentos e provas que sustentem os pedidos, como a falta de pagamento de 13º salário ou diferenças em férias.
A responsabilidade subsidiária ocorre quando outras empresas, além da empregadora direta, se beneficiam dos serviços prestados pelo trabalhador. No caso de inadimplência, estas empresas podem ser responsabilizadas pelo pagamento das verbas trabalhistas, conforme previsto na Súmula 331 do TST.
A gratuidade de justiça é um benefício que isenta o trabalhador de custas processuais quando não possui condições financeiras para arcar com elas. Para solicitá-la, é necessário comprovar a insuficiência de recursos, por meio de declaração de hipossuficiência, podendo ser assinada pelo trabalhador ou seu advogado.
Para comprovar horas extras trabalhadas, o reclamante pode utilizar registros de ponto, se disponíveis, ou testemunhas que confirmem a jornada realizada. Na ausência de registros, a alegação pode ser feita baseada em apontamentos e a empresa pode ser compelida a apresentar os controles de jornada.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao aviso prévio proporcional, saldo de salários, férias proporcionais mais 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40%, além de outras verbas rescisórias que podem ser devidas.
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