Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DECIDADE - UF
DISTRIBUIÇÃO URGENTE
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
PEDIDO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Nome Completo, maioridade, neste ato representada por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, atuando em causa própria, vem à presença de Vossa Excelência, ajuizar
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
contra o MUNICÍPIO DE Razão Social, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, com fundamento nos fatos e razões a seguir deduzidos.
I. DOS FATOS
Autora, menor impúbere, nascida em 25 de Março de 2017 é moradora do bairro Informação Omitida em CIDADE, tendo em vista que seu genitor trabalha fora e sua genitora advogada recém formada, necessitam trabalhar para fim de prover ao sustento da família, e, com isso, não tem onde e nem com quem deixar sua filha.
Neste sentido, a genitora da autora, procurou a Creche Informação Omitida, localizada na Informação Omitida, visando o atendimento da autora, com vaga na creche no período da tarde. A referida instituição foi indicada à genitora pelo próprio órgão de Educação da Prefeitura desta Municipalidade, sendo a escolhida em razão de sua localização, afirmada como sendo a mais próxima da residência da requerente. Ocorre que fora afirmado à genitora da autora que não seria possível o atendimento desta vez que “não existia a vaga” necessária.
Não obstante isto, a frequência à creche, consiste em direito fundamental deste, enquanto menor, para efetivação indispensável à sua boa formação e educação.
Além disso, é notório que o local de trabalho da mãe não é o ambiente adequado para um crescimento saudável da criança, tanto que a Constituição Federal prestigia a educação infantil, como forma de propiciar o desenvolvimento integral das crianças de zero a seis anos de idade, o atendimento em creches e unidades de pré-escola (artigo 208, inciso IV, CF).
Observa-se, portanto, que além da necessidade imposta pelo fato de que a genitora precisa trabalhar, o atendimento da criança em creche e a frequência desta à pré-escola são direitos garantidos constitucionalmente que devem ser respeitados e efetivados.
Conquanto, é mister salientar que é dever do Estado- Juiz intervir para tutelar o direito à educação do autor, de forma que esta aufira uma vaga em uma instituição municipal e próxima a sua residência.
II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Diante dos fatos supracitados, fica cristalino que a autora, necessita de uma Creche, objeto da presente demanda, posto que é imprescindível para a educação da menor.
A Carta Magna disciplina os dirteitos sociais em seu art. 6º sendo eles “a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”; assim, tanto o direito do autor esta assegurado.
Ainda, a Constituição Federal dispõe em diversos artigos que é dever do Município zelar pela educação, in verbis:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
Art. 30. Compete aos Municípios:
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Ademais, o art. 208 da Constituição Federal dispões que o dever do Estado à educação será efetivado mediante a garantia …