Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ORFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, maioridade, Inserir CPF, Nome Completo, maioridade, Inserir CPF, Nome Completo, maioridade, Inserir CPF e Nome Completo, maioridade, Inserir CPF, neste ato representados por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliados na Inserir Endereço, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, com fundamento nos artigos 616 inciso III, 665 e 1.031 do CPC/2015, requerer a abertura de
INVENTÁRIO
do patrimônio deixado em virtude do falecimento, ab intestato, de Nome Completo, falecido no dia 27 de janeiro de 2016 (Anexo 07), prestando para tanto, as seguintes declarações:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, por serem os Requerentes pessoas carentes na acepção jurídica do termo, não tendo condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio fim, se requer a concessão de justiça gratuita.
Em face do que foi anteriormente relatado, faz-se relevante respaldar o pedido nos diplomas legais, sendo os mesmos, a Constituição Federal, que em seu artigo 5º, inciso LXXIV, garante o acesso à justiça gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e também a Lei 1.060/50, que rege todo o instituto da assistência judiciária.
II – DO AUTOR DA HERANÇA
Nome Completo, faleceu em 27 de janeiro de 2016, no Hospital Geral de Informação Omitida, às 02:15 horas, conforme atesta a certidão de óbito anexa, exarada pelo Tabelionato de 2º Ofício. Era brasileiro, nascido no dia 25 de abril de 1959, solteiro, motorista, portador do RG nº Inserir RG, e do CPF nº Inserir CPF. Não deixou testamento conhecido ou disposição de última vontade, mas deixou bens a inventariar e 05 (cinco) filhos.
III – DOS HERDEIROS
O falecido deixou os seguintes filhos:
1. Nome Completo, maioridade, Inserir CPF;
2. Nome Completo, maioridade, Inserir CPF;
3.Nome Completo, maioridade, Inserir CPF;
4. Nome Completo, maioridade, Inserir CPF;
5. Informação Omitida.
IV – DO ESPÓLIO
O espólio deixado pelo inventariado é constituído dos seguintes bens:
a) Lote nº 066, Quadra nº 385, Zona 13, Localizado no Bairro Informação Omitida, com área de 360 m² e perímetro de 0,00 metros lineares, Informação Omitida. (Anexo 09)
Cumpre Ressaltar que o bem encontrava-se em posse dos herdeiros Requerentes, que desde a o falecimento de seu pai, estavam responsáveis pelo imóvel.
Ocorre que a herdeira Nome Completo, filha de outro relacionamento do Inventariado, sem comunicar aos demais herdeiros, invadiu o imóvel e encontra-se morando nele.
Diante do ocorrido, o herdeiro Nome Completo, registou um Boletim de Ocorrência (Anexo 10) comunicando a violação de domicílio.
V - DA POSSE DO IMÓVEL
Tal situação descrita começa a vislumbrar uma solução: em 2000 foi efetivado no art.6° da CF, o direito fundamental social a moradia, na mesma época é trazido para o nosso ordenamento à função social da propriedade como limite ao direito a propriedade em favor do direito coletivo; Em 2001, houve a aprovação da à Lei Federal 10.257 – Estatuto da Cidade –, e os novos instrumentos da Medida Provisória 2.220/2001. Essa evolução culmina com o Novo Código Civil.
Visando o interesse social, o Poder Público vem promovendo um conjunto de medidas jurídicas que tendem amenizar a problemática que se tornou a efetivação do direito à moradia, possibilitando uma regularização fundiária. Ao lado de instrumentos de regularização fundiária como a Usucapião (dirigida à terrenos particulares), destacamos a Concessão de Uso Especial para fins de moradia (CUEM), que foca-se naqueles terrenos cujo titular é a União.
A Medida Provisória n°.2.220/2001 disciplina o instrumento da Concessão de Uso Especial para fins de Moradia e garante sua aplicação de forma vinculada pela administração, facultando ao interessado o uso da via judicial, servindo, neste caso, a sentença de título para o registro em cartório de imóveis.
Em Maio de 2007, a Lei 11.481 vem acrescer à Lei nº. 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, o artigo 22-A, que versa a respeito da Concessão de Uso Especial para fins de moradia. Alguns pontos que até então se encontram obscuros, sendo objeto de discussões, foram aclarados após a regulamentação trazida pela lei 11.481. O principal ponto consiste na aplicação do instrumento em áreas de propriedade da União, pois antes se subtendia apenas, não havia uma …