EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF Processo n.º Número do Processo Nome Completo e Nome Completo, ambas já qualificadas, nos autos do processo em epígrafe, que lhe move Razão Social, também qualificada, por seu advogado infra-assinado, vêm, respeitosamente, à presença desse Juízo, apresentar INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: I- DOS FATOS As suplicantes são parte executada nos autos do processo em epígrafe, movido pela cooperativa Nome Fantasia. Aos 11/04/2019, em cumprimento à r. decisão de fl.110, houve a penhora de 178 sacas de soja que estavam depositados junto à Informação Omitida, sendo 40 sacas em nome da executada Nome Completo e 138 sacas em nome da executada Nome Completo, conforme auto de penhora de fl.117. II- DA IMPENHORABILIDADE DA PRODUÇÃO DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL A executada Nome é aposentada e pequena produtora rural, possuindo uma propriedade rural de 7,5ha, registrada no RI da comarca de CIDADE, matrícula n° 16.381 (anexa). Nesta propriedade, a executada desenvolve agricultura de subsistência, sendo cultivada fração mínima de soja para prover sustento, complementando a renda de aposentadoria que recebe no valor de R$ 723,00 (extrato INSS anexo). A executada Nome é pequena produtora rural, possuindo propriedade rural de 6ha, registrada no RI de Giruá, matricula n° 16.480 (anexa). Tais propriedades são os únicos imóveis das executadas, conforme comprovam as certidões anexas. Ambas as propriedades rurais enquadram-se como pequena propriedade rural, pois possuem área abaixo de um módulo rural, equivalente a 20ha no município de Informação Omitida, além de ser trabalhada pela família, nos termos do que dispõe o art. 833, VIII, do Código de Processo Civil. A Lei 8.009/90, dispondo sobre a impenhorabilidade do bem de família, incluiu como não passíveis de constrição as plantações realizadas no imóvel, conforme parágrafo único do art. 1º da referida Lei: Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.(grifo nosso). Excelência, no caso em tela, em razão da extensão das propriedades (7,5ha de propriedade da executada Eli e 6ha de propriedade da executada Martina), é lógico que as plantações são destinadas para o sustento da entidade familiar das devedoras. Nesse contexto, das informações da fl. 115 e verso, e certidão de fl.116, depreende-se que as suplicantes sequer armazenam grãos em armazéns locais, do que se infere que inexiste produção em grande quantidade. Com efeito, considerando o contexto …