EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_razao_social], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu advogado signatário cujo mandato segue incluso, respeitosamente, perante Vossa Excelência, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO face à sentença prolatada nos autos, fazendo-os com fundamento nas razões de fato e de direito abaixo delineadas: Não obstante o reconhecimento pelo Reclamado da costumeira atenção que Vossa Excelência dedica as decisões, verifica-se que a sentença em análise apresenta relevante omissão, pelo que merece ser objeto de nova apreciação e complementação, a fim de que a tutela jurisdicional se possa efetivar de forma plena. I - DAS RAZÕES DOS EMBARGOS O Reclamado interpõe os presentes Embargos de Declaração fulcrado no disposto do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que há na douta sentença prolatada manifesta omissão quanto à matéria tratada, a qual restou configurada no decisum, conforme a argumentação que segue. Saliente-se, por oportuno, que a medida ora apresentada é necessária para a adequada prestação jurisdicional e correto trâmite processual, não havendo qualquer caráter ou intuito protelatório na interposição da mesma. Passa o Reclamado a tratar da matéria embargada. II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS 1. Da omissão dos elementos probatórios Em sentença de mérito V. Exa. julgou parcialmente procedente o pedido do reclamante declarando a empresa embargante como sendo responsável subsidiária sobre os débitos da primeira reclamada, utilizando-se do seguinte fundamento: $[geral_informacao_generica] A ilustre julgadora fundamentou a procedência do pedido de responsabilidade subsidiária sobre suposta inexistência de prova do término da prestação de serviços pelo reclamante mencionando apenas o depoimento de uma testemunha. Ocorre que houve omissão com relação aos demais elementos probatórios constantes nos autos, ou seja, a prova produzida foi parcialmente ignorada. Não houve manifestação do juízo acerca do depoimento do próprio reclamante que mencionou data de fim de prestação de serviço para esta reclamada, ressalta-se que tal data é impugnada pela embargante, tendo a relação findado em momento anterior, no entanto é evidente que a relação de trabalho com o reclamante não durou até o final de seu contrato de trabalho, vejamos: $[geral_informacao_generica] Com …