CONTRATO DE HONORÁRIOS Pelo presente instrumento particular que entre si fazem, ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita na OAB sob nº $[advogado_oab], CNPJ sob o nº $[parte_autor_cnpj], localizada na $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representada por seus sócios proprietários $[advogado_nome_completo], advogado inscrito na OAB sob o nº $[advogado_oab], e $[advogado_nome_completo], advogado inscrito na OAB sob o nº $[advogado_oab] e de outro lado, $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], neste ato representada por seu proprietário $[parte_reu_representante_nome_completo], inscrito no CPF sob o n° $[parte_reu_representante_cpf], tornam justo e contratado o que consta das cláusulas e condições a seguir: 1 – O primeiro contratante obriga-se, em cumprimento ao mandato recebido a prestar os serviços profissionais na defesa dos interesses do segundo contratante, a fim de promover ação judicial, para o qual recebeu o mandato, usando os recursos permitidos em lei e praticando com zelo e máximo empenho para o fiel desempenho da atividade. 2 – Em remuneração pelo trabalho executado, o segundo contratante pagará ao primeiro contratante, a seguinte verba: o valor de cento e oitenta Reais referente às primeiras diligências para ajuizamento da ação, mais trinta inteiros por cento do total bruto recebido em decorrência da ação Trabalhista interposta, sendo que, em caso de recurso /contrarrazões, os honorários serão acrescidos em cinco inteiros porcento, totalizando trinta e cinco inteiros porcento, destacando que …