INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA Qualificação da Parte, denominado Contratante , e de outro lado Dr. Nome do Advogado, nacionalidade, estado civil, advogado , inscrito na Número da OAB e no CPF/MF sob nº Informação Omitida, com escritório na cidade de Cidade, na Endereço do Advogado, aqui denominado Contratado , contratam entre si o quanto segue: 01. O Contratado, obriga-se , em cumprimento do mandato que lhe foi outorgado pelo Contratante propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, acompanhando e defendendo os seus interesses , prestando os seus serviços profissionais como atividade meio , dispensando todo o zelo e toda a diligência na defesa de seus direitos e interesses , relativamente ao objeto contratado, até o final do processo com sentença transitada em julgado . Parágrafo único – O Contratado absolutamente não efetua qualquer garantia de resultado da ação do presente instrumento . Parágrafo 1º - O Contrante está ciente da possibilidade de eventual condenação ao pagamentos de custas, despesas processuais e honorários de advogado da parte contrária, sendo de total responsabilidade do Contratante o recolhimento e pagamento de eventuais custas e despesas, assim como, dos honorários advocatícios da parte contrária. 02. O Contratante obriga-se por este instrumento a fornecer para o Contratado, a fim de instruir este procedimento, todos os documentos (originais ou cópias autenticadas) , rol de testemunhas e informações solicitadas pelo Contratado ; 03. Em remuneração aos serviços profissionais acima referidos , o Contratante pagará ao Contratado a importância liquida de R$Informação Omitida (Informação Omitida) em Informação Omitida (Informação Omitida) parcelas iguais , sendo a primeira neste ato e as demais , mensais e consecutivas , representadas por cheques pré-datados , além das …