AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_razao_social], devidamente qualificado nos autos do processo epígrafe, vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo Reclamante, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa. Requer, pois, que Vossa Excelência se digne receber as contrarrazões, dando-as o regular processamento, e encaminhando-as, após as formalidades de estilo, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região, para conhecimento e julgamento na forma da Lei. Termos em que pede e espera deferimento. $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. $[advogado_assinatura] CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] RECLAMANTE: $[parte_reu_nome_completo] RECLAMADO: $[parte_autor_razao_social] Egrégia Turma, Nobres Julgadores, Inconformado com a r. decisão de fls. xxx, que julgou IMPROCEDENTE, o Autor interpôs Recurso Ordinário, na tentativa de reverter a decisão com relação as horas extras. Diante disso, recorre ordinariamente o Reclamante pretendendo ver a revisão da r. sentença "a quo". Contudo, as razões de inconformismo aduzidas pelo recorrente padecem de amparo fático e legal, não logrando sequer abalar a bem fundamentada sentença, no que tange aos indigitados tópicos, da lavra do Culto e Digno Magistrado "a quo", cuja solidez e lucidez são corriqueiras. Destarte, em que pese toda a argumentação lançada pelo Ilustre Patrono da Reclamante-recorrente, melhor sorte não lhe assiste, pois se debate através de alegações meramente acadêmicas, na vã tentativa de reformar o brilhantismo da r. sentença, que, "permissa venia", jamais poderá ser transformada com relação aos tópicos rebatidos, eis que além da perfeita consonância com as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso, foram adequados ao direito aplicado, conforme será explicitado a seguir. I – MÉRITO 1. Do pretenso adicional de periculosidade e reflexos Andou bem o Juízo singular, ao indeferir o pedido de pagamento de adicional de periculosidade e reflexos. Merece ser registrado que o laudo pericial apresentado nos autos não pode ser considerado para os efeitos da pretensão inicial, porquanto restou comprovado que o recorrente não realizou atividades em área de risco. Verifica-se, consoante a prova oral colhida no feito, restou comprovado que o recorrente não ingressava na subestação, tampouco na forma e na frequência em que constou no laudo pericial. Por outro lado, no que respeita ao ingresso do recorrente na sala do gerador de energia elétrica, merece ser desconsiderado o depoimento da testemunha $[geral_informacao_generica]. Observe-se que este referiu que o recorrente supostamente ingressava, diariamente, na sala do gerador de energia elétrica com o intuito de fazer o abastecimento de 20 litros de combustível diesel, sendo que o tanque tinha capacidade de 250 litros. Contudo, mencionou que tal gerador somente era acionado e utilizado …