EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ $[parte_autor_cnpj], por seu advogado signatário, instrumento de mandato incluso, com sede à $[parte_autor_endereco_completo], local onde recebe notificações, comparece perante esse Meritíssimo Juízo para oferecer CONTESTAÇÃO à Reclamatória Trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo], mediante as razões que passa a expor: I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO A reclamante que foi admitida pela reclamada em 18 dezembro de $[geral_informacao_generica] para exercer o cargo de atendente de hospedagem, sendo dispensada sem justa causa em 01 de agosto de $[geral_informacao_generica]. Data vênia, MM. Julgador, entende a Reclamada que deva a demanda em pauta ser indeferida na sua totalidade, pelas razões e fundamentos que a seguir passa a aduzir e ao final requerer. II - DOS FATOS 1. Das alegações de assédio Refere que em meados de $[geral_informacao_generica], quando descobriu que estava grávida, a empresa reclamada passou a assediar a reclamante, com tratamentos indignos e condições de trabalho aviltantes. Refere que houve pressão para que pedisse demissão e que era xingada e pressionada por uma gerente que não possuía manejo com os empregados e que fazia uso de meios inidôneos no repasse das ordens. Refere por fim que todo esse tratamento indigno era realizado pela gerente $[geral_informacao_generica], que a chamava de burra, ignorante e pior funcionária além de tecer comentários sobre a sua classe social. Diante de tais alegações a reclamante postula a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ $[geral_informacao_generica] e honorários advocatícios. 2. Da realidade dos fatos De fato, a reclamante foi contratada pela reclamada em 18 de dezembro de $[geral_informacao_generica] e dispensada em 01 de agosto de $[geral_informacao_generica] conforme TRCT juntado pela reclamante, ID. $[geral_informacao_generica]. Os demais fatos alegados pela reclamante são falaciosos e de má-fé, demonstrando interesse de locupletamento indevido. Como será comprovado na instrução processual, jamais houve qualquer perseguição da reclamada ou da gerente $[geral_informacao_generica] em relação à reclamante, sempre havendo tratamento profissional e respeitoso. A reclamada impugna com veemência as alegações da reclamante, pois não admite qualquer distinção dentro do ambiente de trabalho, sendo mentirosa, absurda e sensacionalista a alegação de que “as funcionárias não podiam engravidar”. Todos os empregados da reclamada recebem idêntico tratamento dos gestores, não havendo qualquer discriminação ou perseguição como tenta fazer crer a reclamante. Nunca houve ameaça de “dificultar a vida profissional da reclamante”, tanto que atualmente a reclamante encontra-se empregada em um grade hotel da cidade de $[geral_informacao_generica], conforme afirma em sua página de rede social, conforme print que segue abaixo: $[geral_informacao_generica] Também é falaciosa a alegação de que a reclamada não permitia que a reclamante sentasse, pois, mesmo que o atendimento aos clientes deva ser realizado em pé, no período que a reclamante alega tal perseguição, esta laborava no turno da noite, onde o movimento e circulação de hóspedes é baixíssimo e poderia ficar a maior parte do tempo sentada. Pela análise do documento de ID. $[geral_informacao_generica] juntado pela reclamante, emitido pela $[geral_informacao_generica] Emergências Médicas, no dia 04 de agosto de $[geral_informacao_generica], às $[geral_informacao_generica], que afirma que a reclamante estava com dor a aproximadamente 02h, percebe-se que seu início ocorreu às $[geral_informacao_generica], horário sem nenhuma circulação de hospedes na recepção do hotel. Se percebe claramente que a reclamante vê no poder judiciário uma oportunidade de lucro, onde, sob o pálio da justiça gratuita, intenta demanda visivelmente temerária, sem correr qualquer risco. De toda sorte, uma vez que são mentirosas as alegações prestadas pela reclamante na inicial, postula-se a improcedência da demanda. 3. Da responsabilidade civil do empregador No que diz respeito à responsabilidade do empregador, no caso concreto, importa mencionar o Art. 818, inciso I, da CLT, que assim refere: Art. 818. O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; Segundo o disposto na norma supramencionada, a responsabilidade do empregador somente surge quando o empregado produz prova dos fatos que constituem seu direito. Portanto, tendo em vista o que preconiza o referido comando, o caso em tela deve ser julgado em sua observância, considerando que para que haja responsabilidade civil da reclamada, deve a reclamante comprovar os fatos constitutivos de seu direito. 4. Da inexistência de ato ilícito, dolo ou culpa Conforme relatado, o que será ratificado na instrução processual, não houve qualquer ato ilícito por parte da reclamada, tampouco é verossímil a hipótese de que a reclamada tenha agido dolosamente de modo a provocar danos à moral da reclamante. A reclamada sempre prezou pelo bem-estar de seus funcionários, tanto por consideração à pessoa dos mesmos, como por cuidado com a qualidade do serviço prestado a seus clientes, fundamental para a manutenção da atividade empresarial. 5. Da impugnação ao pedido de gratuidade à justiça – Condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios A Lei nº. 13.467/17 que instituiu a Reforma Trabalhista, ao alterar o Art. 790 da CLT, trouxe critérios objetivos à concessão da Gratuidade de Justiça: Art. 790, § 3º: É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. §4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.” (NR) Sendo assim, o benefício da justiça gratuita somente será concedido quando evidenciado que o Reclamante percebe renda igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), o que atualmente corresponde a R$ 2.258,32 mensais. Assim, não basta ao Reclamante apresentar mera declaração de insuficiência de recursos para que seja concedido o benefício, devendo o mesmo comprovar que não possui condições econômicas para arcar com as despesas do processo. Neste ato, a Reclamada expressamente impugna a declaração de insuficiência de recursos ID $[geral_informacao_generica]. Igualmente, o Reclamante não está assistido pelo Sindicato da Categoria. Na hipótese dos autos, é cabal a ausência dos requisitos que autorizam a concessão dos benefícios decorrentes da Lei nº 5.584/70, ainda vigente, sendo incabível a condenação em honorários …