Modelo de Petição | Cálculos Periciais | Liquidação de Sentença | 2026 — modelo de petição apresentada pelo reclamante para juntar os cálculos periciais de liquidação de sentença no processo trabalhista, requerer a intimação da reclamada para manifestação e pedir o regular prosseguimento do feito após a apreciação dos valores.
Quando os cálculos periciais de liquidação devem ser apresentados e quem os elabora?
Os cálculos de liquidação de sentença trabalhista são apresentados após o trânsito em julgado da decisão condenatória, na fase de cumprimento de sentença. Na Justiça do Trabalho, o art. 879 da CLT determina que a liquidação será feita pelo contador do juízo ou, se as partes discordarem dos valores, por perito nomeado. A parte autora pode apresentar seus próprios cálculos para subsidiar o contador ou como ponto de partida para a liquidação, mas eles precisam seguir estritamente os parâmetros fixados na sentença.
Quando o juízo determina a apresentação de cálculos pela parte, a petição deve indicar o despacho que originou a determinação, anexar o demonstrativo com memória de cálculo detalhada e requerer a intimação da parte contrária para impugnação.
O que deve constar obrigatoriamente nos cálculos de liquidação trabalhista?
Os cálculos devem espelhar exatamente o dispositivo da sentença — cada verba reconhecida, com seu respectivo critério de correção monetária, taxa de juros e período de incidência. A memória de cálculo precisa ser transparente o suficiente para que o juízo e a parte contrária possam verificar cada operação realizada.
Após a decisão do STF no Tema 1.191 (ADC 58 e ADC 59), a correção monetária nos débitos trabalhistas é feita pelo IPCA-E até o ajuizamento e pela taxa SELIC a partir daí, vedada a cumulação da SELIC com qualquer outro índice. Cálculos que não observem esse critério serão impugnados e podem ser rejeitados pelo contador do juízo.
A reclamada pode impugnar os cálculos apresentados pelo reclamante?
Pode — e deve fazê-lo dentro do prazo fixado pelo juízo, geralmente 8 dias (art. 879, §2.º, da CLT). A impugnação deve ser fundamentada e específica: não basta afirmar que os cálculos estão errados sem indicar qual verba, qual critério e qual o valor correto na visão da parte. Impugnação genérica tende a ser rejeitada.
Se houver divergência entre os cálculos das partes, o contador do juízo elabora os cálculos oficiais, que servirão de base para a execução. A parte que discordar dos cálculos do contador pode apresentar impugnação fundamentada, mas o ônus de demonstrar o erro é de quem impugna.
Qual o índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas após a decisão do STF?
O STF, no julgamento das ADC 58 e 59 (Tema 1.191), fixou que os débitos trabalhistas são corrigidos pelo IPCA-E na fase pré-judicial (da data de vencimento de cada parcela até o ajuizamento da ação) e pela taxa SELIC a partir do ajuizamento, vedada a cumulação com outros índices ou com juros moratórios adicionais — pois a SELIC já embute correção e juros. Cálculos que ainda utilizem TR ou INPC devem ser adequados a esse critério.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de protocolar?
- Identificar o despacho ou decisão que determinou a apresentação dos cálculos e referenciá-lo na petição. Se não houve determinação expressa e a parte está apresentando os cálculos por iniciativa própria, indicar o fundamento legal (art. 879 da CLT).
- Verificar se a memória de cálculo cobre todas as verbas constantes do dispositivo da sentença, com a correção monetária pelo IPCA-E até o ajuizamento e SELIC a partir daí, conforme o Tema 1.191 do STF.
- Requerer expressamente a intimação da reclamada para manifestação no prazo legal, e o prosseguimento do feito com expedição de mandado de citação/penhora caso os valores não sejam impugnados ou contestados tempestivamente.
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