EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO De $[processo_comarca] - $[processo_uf] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por suas procuradoras signatárias, interpor AGRAVO DE PETIÇÃO em face da decisão de fl. $[geral_informacao_generica], pelas razões de fato e de direito anexas. Requer a remessa do presente agravo para apreciação da Instância Superior. Termos em que, Pede deferimento. $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. $[advogado_assinatura] DAS RAZÕES DO AGRAVO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO OBJETO: AGRAVO DE PETIÇÃO PROCESSO DE ORIGEM: $[processo_numero_cnj] VARA DE ORIGEM: $[processo_vara] VARA DO TRABALHO De $[processo_comarca] AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo] AGRAVADO: $[parte_reu_nome_completo] COLENDA TURMA RECURSAL, $[parte_autor_nome_completo], por sua procuradora signatária, nos autos do processo que lhe move $[parte_reu_nome_completo], vem interpor AGRAVO DE PETIÇÃO, em face da decisão do Juízo a quo que rejeitou os embargos à execução interpostos pelo Agravante, pelos fundamentos de fato e de Direito a seguir expostos: O Magistrado da $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] rejeitou os embargos à execução interpostos pelo Agravante requerendo a desconstituição da penhora realizada sobre valor depositado em conta bancária da qual tem titularidade conjunta, sob o argumento de que não foi comprovado que o valor pertencia à sua mãe. Com a máxima Vênia, merece reparo o decisum. O Agravante era sócio da empresa $[geral_informacao_generica], tendo se retirado da sociedade no ano de 2008, juntamente com $[geral_informacao_generica], como provam as cópias da alteração contratual anexadas. Como não foram encontrados bens disponíveis da Empresa para saldar a dívida, foi redirecionada a execução contra os sócios e ex-sócios, sendo efetuada a penhora de valor em conta bancária. Conforme a inicial, o Agravado laborou do período de 14/12/2007 a 17/07/2008. No entanto, o Agravante se afastou formalmente da sociedade em 02/01/2008, ou seja, menos de 20 dias após a contratação. O Agravado sequer prestou serviços ao Agravante, vez que tem de ser considerados os feriados de finais de ano. Assim, não há razão alguma à manutenção do ora Peticionário no polo passivo da demanda. A dívida oriunda do não pagamento de qualquer verba trabalhista não foi contraída em proveito do Agravante, o qual deixou a sociedade antes mesmo do vencimento das primeiras obrigações trabalhistas mensais para com o trabalhador: pagamento de salário, FGTS e INSS, fato suficiente à sua absolvição. Quanto ao valor penhorado como sendo do Agravante, foi devidamente provado nos autos que pertence à sua mãe, $[geral_informacao_generica], a qual vendeu um imóvel e teve o valor ajustado depositado na conta, como amplamente comprovado pelas cópias do contrato juntada aos autos e antes disso, remetidas via fac-símile. O Agravante é também titular da conta penhorada, como mostram os extratos …