Inteligência Artificial na advocacia: limites éticos e o risco de litigância de má-fé pelo uso de jurisprudência fictícia
Atualizado 30 Abr 2026
1 min. leitura

Da promessa à armadilha: por que esse tema não pode ser ignorado
A inteligência artificial generativa reorganizou a rotina de muitos escritórios.
Acelera pesquisa, redação e sistematização de teses.
Esse ganho de produtividade veio acompanhado de um efeito colateral previsível.
Modelos de linguagem podem fabricar precedentes inexistentes — fenômeno conhecido como alucinação algorítmica.
Tribunais brasileiros já condenaram advogados que apresentaram peças contaminadas por essas invenções.
As sanções têm sido aplicadas com base em dispositivos clássicos do CPC, do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética.
Este texto delimita os contornos éticos do uso de IA pelo advogado e indica, com base em decisões recentes, quando esse uso ultrapassa a fronteira da litigância de má-fé.
Marcos normativos do uso de IA pela advocacia
Não há, no Brasil, lei específica que discipline de forma exaustiva o uso de IA pelo advogado.
A disciplina se forma pela combinação de quatro fontes principais.
Cada fonte incide sobre uma dimensão distinta da atividade profissional.
Conhecê-las é o primeiro passo para um uso responsável da tecnologia.
Recomendação nº 001/2024 do CFOAB
Em 11 de novembro de 2024, o Conselho Federal da OAB aprovou a Recomendação nº 001/2024.
O documento foi elaborado pelo Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados.
A norma tem natureza orientativa, não disciplinar.
O próprio relator da proposta, conselheiro Francisco Caputo Neto, esclareceu que sanções dependem de reserva legal e não podem ser criadas por recomendação.
A Recomendação se estrutura em quatro eixos:
- Legislação aplicável: observância do Estatuto da Advocacia, do Código de Ética e da LGPD em todo uso de IA.
- Confidencialidade e privacidade: avaliação prévia dos riscos antes da inserção de dados sigilosos do cliente em ferramentas de IA.
- Prática jurídica ética: revisão integral do conteúdo gerado e supervisão humana indelegável.
- Comunicação sobre o uso de IA generativa: transparência com o cliente quanto ao emprego dessas ferramentas.
Estatuto da Advocacia e Código de Ética
A Lei nº 8.906/1994 fixa o regime de responsabilidade profissional.
O art. 32 estabelece que o advogado responde pelos atos praticados com dolo ou culpa no exercício da atividade.
O Código de Ética e Disciplina da OAB impõe deveres de probidade, honestidade e lealdade processual.
Tais deveres não admitem mitigação pela alegação de erro ferramental.
A delegação cega a um sistema automatizado contraria a essência personalíssima do múnus público da advocacia.
O advogado responde pelo que assina, independentemente de quem ou do que tenha redigido.
Resolução CNJ nº 615/2025
A Resolução CNJ nº 615/2025 disciplina, prioritariamente, o uso de IA pelo Judiciário.
Mas produz efeitos indiretos relevantes sobre a advocacia.
O art. 12, inciso VIII, garante à OAB acesso aos relatórios de auditoria das soluções de IA usadas pelos tribunais.
O princípio da contestabilidade fornece fundamento normativo para impugnar resultados algorítmicos que tenham influenciado decisões.
Quando o uso de IA configura litigância de má-fé
A questão central é saber em que medida a apresentação de peça contaminada por alucinação de IA configura litigância de má-fé.
A resposta passa pelo art. 80 do Código de Processo Civil.
Hipóteses do art. 80 do CPC mais frequentes em casos com IA
Considera-se litigante de má-fé aquele que, entre outras hipóteses:
- Inciso I — deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei: aplicável quando o advogado invoca dispositivo legal inexistente fabricado por IA.
- Inciso II — alterar a verdade dos fatos: citar julgado fictício como se fosse real é, materialmente, alteração da verdade processual.
- Inciso V — proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo: o uso descuidado de IA, sem conferência das fontes, configura temeridade processual.
- Inciso VI — provocar incidente manifestamente infundado: recursos sustentados em precedentes inexistentes preenchem a hipótese.
A jurisprudência majoritária exige dolo ou culpa grave para a configuração da má-fé. Mas o uso descuidado de IA tem sido reiteradamente enquadrado como temeridade processual punível.
As sanções do art. 81 do CPC
O art. 81 do CPC autoriza, de ofício ou a requerimento, a condenação do litigante de má-fé. As sanções são cumuláveis e abrangem:
- Multa entre 1% e 10% sobre o valor corrigido da causa.
- Indenização à parte contrária pelos prejuízos sofridos.
- Honorários advocatícios e custas suportadas pela parte adversa.
A multa não recai sobre o advogado — mas o risco profissional persiste
Há um ponto técnico frequentemente negligenciado nas análises sobre o tema.
A doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que a multa do art. 81 do CPC se dirige à parte, não diretamente ao advogado.
O profissional responde regressivamente perante o cliente, com base no art. 32 do Estatuto da OAB. Pode ainda ser oficiado à Seccional para apuração disciplinar.
Em todos os casos brasileiros mapeados de sanção por jurisprudência fabricada por IA, a Seccional foi cientificada para análise da conduta.
O risco reputacional, portanto, é tão relevante quanto o pecuniário.
Responsabilidade civil do advogado e perda de uma chance
Há ainda uma terceira via de exposição. A apresentação de peça com fundamentação fictícia pode ensejar responsabilidade civil contratual do advogado perante o cliente.
A teoria da perda de uma chance ganha relevo quando a peça defeituosa frustra possibilidade séria e real de êxito processual. A doutrina majoritária admite essa modalidade de responsabilização desde que demonstrada a probabilidade concreta de provimento.
O advogado descuidado, portanto, acumula três frentes de risco simultâneo. Sanção processual à parte (com regresso), sanção disciplinar perante a OAB e responsabilidade civil indenizatória direta.
Casos concretos: o que os tribunais brasileiros já decidiram
A teoria ganha contornos práticos quando se examina a jurisprudência. Os casos a seguir ilustram o atual estágio de tolerância dos tribunais brasileiros.
TJSC: jurisprudência e doutrina fictícias em recurso
Em fevereiro de 2025, a 6ª Câmara Civil do TJSC multou advogado em 10% sobre o valor atualizado da causa.
O recurso continha precedentes e doutrinas inexistentes.
O relator afastou expressamente a tese de "uso inadvertido" do ChatGPT.
O caso foi comunicado à OAB/SC para análise disciplinar.
TJPR: 43 julgados inventados em recurso criminal
Em 2025, a 1ª Câmara Criminal do TJPR não conheceu recurso em sentido estrito por impossibilidade de aproveitamento.
As razões recursais continham 43 jurisprudências inexistentes mescladas a alegações genuínas da defesa.
O acórdão consignou a impossibilidade de separar o joio do trigo na peça. O advogado foi formalmente advertido e teve fixação de honorários negada.
TSE: multa em ação eleitoral envolvendo amicus curiae
Em 2023, o ministro Benedito Gonçalves aplicou multa de R$ 2.604,00 por litigância de má-fé.
A petição de amicus curiae havia sido redigida em diálogo com o ChatGPT, sem contribuição autoral própria do requerente.
A decisão classificou a conduta como temerária e infundada. O caso é referência inicial sobre o tema na esfera eleitoral.
Justiça Federal do Paraná: duas multas de dez salários mínimos
Em 2025, juiz federal de Arapongas (PR) condenou advogado em duas multas de dez salários mínimos cada.
As peças continham artigos inexistentes da Lei do Mandado de Segurança e jurisprudência inventada.
A OAB/PR foi oficiada para providências disciplinares. O caso ilustra a possibilidade de cumulação de sanções por reiteração da conduta.
Atualizações jurisprudenciais e desdobramentos recentes
A discussão evoluiu para além das sanções a advogados.
Alcança hoje o uso da IA pelo próprio Judiciário.
A 2ª Turma Recursal do TJDFT, em setembro de 2025, cassou de ofício sentença que continha aviso explícito de elaboração com auxílio de IA.
O julgamento entendeu haver violação aos princípios do juiz natural, da inafastabilidade da jurisdição e da indelegabilidade da função jurisdicional.
A decisão tomou como fundamento expresso a Resolução CNJ nº 615/2025.
Sinaliza que a IA, mesmo no Judiciário, é ferramenta auxiliar e jamais substitutiva da cognição humana.
Esse precedente reforça, por simetria, o dever de supervisão humana indelegável que recai sobre o advogado.
Se a delegação à IA é vedada ao juiz, com muito mais razão é vedada ao patrono que assina a peça processual.
Boas práticas para uso seguro de IA pelo advogado
A IA não é, em si, problema ético. O problema reside no uso descuidado e na delegação irresponsável.
Quatro práticas reduzem substancialmente o risco de sanção e de comprometimento reputacional:
- Verificação manual de toda jurisprudência citada: conferir número do processo, órgão julgador, relator e teor diretamente nos repositórios oficiais dos tribunais.
- Conferência de dispositivos legais: cruzar todo artigo invocado com a fonte oficial, como Planalto, Diário Oficial e bases legislativas confiáveis.
- Revisão integral do raciocínio jurídico: a IA pode produzir argumentação superficialmente coerente, mas juridicamente equivocada na aplicação ao caso concreto.
- Preferência por ferramentas treinadas em direito brasileiro: plataformas especializadas reduzem, ainda que não eliminem, o risco de alucinação sobre legislação e jurisprudência nacionais.
A confiança cega na ferramenta é incompatível com a natureza personalíssima da advocacia. Toda peça assinada é, por definição, ato pessoal do profissional inscrito na OAB.
Como o JusDocs pode auxiliar na sua prática
Diante desse cenário, contar com fontes confiáveis e ferramentas seguras é decisivo para o exercício da advocacia com segurança técnica.
A plataforma JusDocs disponibiliza acesso a um acervo de jurisprudência atualizada e verificável, indispensável para a checagem de precedentes que sustentam suas teses, ou seja, é exatamente o filtro que evita a apresentação de julgados fictícios em juízo.
O acervo de modelos de peças processuais da plataforma reúne documentos elaborados e revisados por advogados, oferecendo base segura para fundamentação e estrutura redacional, sem dependência exclusiva de geração automatizada.
Além disso, o JusDocs oferece fluxogramas detalhados dos principais procedimentos do contencioso cível e penal, facilitando a visualização das etapas processuais e a organização estratégica da atuação.
Com a JusDog IA, o advogado pode gerar peças processuais com inteligência artificial de forma estratégica e eficiente.
Conheça os recursos disponíveis e fortaleça sua atuação com respaldo jurídico adequado às exigências da advocacia contemporânea.
Conclusão
A IA chegou para ficar na rotina forense.
Os tribunais brasileiros já demonstraram, contudo, que a tolerância com o uso descuidado é nula.
A diferença entre a inovação produtiva e a litigância de má-fé está, exatamente, no rigor da supervisão humana sobre o conteúdo gerado.
Esse rigor é, hoje, competência profissional inarredável.
O advogado que adota IA com critério ganha eficiência.
O que adota sem conferência se expõe a multas, indenizações regressivas e processo ético-disciplinar.
A capacitação contínua sobre o uso responsável dessas ferramentas deixou de ser diferencial e passou a ser exigência básica do exercício profissional contemporâneo.


