Alucinação de IA em habeas corpus: o caso HC 1.094.270, o ofício do STJ à OAB e o que o advogado deve checar antes de protocolar
Atualizado 30 Mai 2026
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O caso HC 1.094.270: o que o STJ encontrou na petição
Em maio de 2026, o Superior Tribunal de Justiça tornou pública uma decisão que merece atenção de todo advogado que utiliza inteligência artificial na rotina.
No HC 1.094.270, impetrado em favor de um investigado por tráfico de drogas em Ituiutaba (MG), a defesa pedia, em liminar, a revogação da prisão preventiva.
Antes de apreciar a urgência, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, registrou surpresa e preocupação com a qualidade técnica da petição inicial.
Ao conferir os julgados invocados, constatou que os dezesseis precedentes citados continham erros, seja na indicação do relator, da turma julgadora ou do tipo de decisão.
Não se tratava de um lapso pontual, mas de uma série de citações fabricadas por ferramenta de IA, no fenômeno hoje conhecido como "alucinação".
Questionado sobre o emprego da tecnologia, o advogado admitiu uso "eventual" da ferramenta, mas sustentou ter realizado revisão técnica e assumido responsabilidade pelo conteúdo.
Para o relator, os elementos do processo indicavam o contrário, pois a petição não articulava os precedentes ao caso concreto nem apresentava raciocínio jurídico próprio.
O ministro foi cuidadoso ao separar o instrumento do mau uso, ressaltando que a IA na advocacia não é, em si, reprovável, e que o problema está na ausência de conferência humana daquilo que se assina.
Após ouvir o advogado, determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração da conduta.
Mesmo diante das falhas, examinou o mérito e, por considerar suficientemente fundamentada a custódia, negou a liminar de soltura.
Quais deveres processuais foram violados — em tese
A boa-fé é princípio fundamental do processo, exigida de todos os que dele participam, conforme o art. 5º do Código de Processo Civil.
Desse princípio deriva o dever das partes e dos procuradores de expor os fatos em juízo conforme a verdade, positivado no art. 77, inciso I.
Invocar precedente que nunca existiu equivale a alterar a verdade dos fatos, conduta que o art. 80, inciso II, tipifica como litigância de má-fé.
A consequência típica é a multa fixada entre 1% e 10% do valor corrigido da causa, somada à indenização pelos prejuízos e aos honorários, nos termos do art. 81.
Por que a OAB foi oficiada, e não aplicada multa ao advogado
Aqui está um ponto técnico que costuma passar despercebido na cobertura do caso.
O CPC não autoriza que o advogado seja multado por má-fé nos próprios autos, pois o art. 77, § 6º, reserva essa responsabilização à ação própria ou à comunicação à OAB.
A multa por litigância de má-fé recai sobre a parte, enquanto a conduta do profissional é apurada na esfera disciplinar, regida pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e pelo Código de Ética e Disciplina.
No habeas corpus há ainda uma particularidade, porque não existe valor da causa, o que torna o ofício à OAB a consequência prática mais direta da conduta.
Vale o registro para afastar confusão frequente: a Resolução CNJ nº 615/2025 disciplina o uso de IA pelo próprio Poder Judiciário e não impõe deveres à advocacia, cujo fundamento de responsabilização permanece no CPC e nas normas da OAB.
O dano não fica no tribunal: ele atinge o cliente
O relator destacou que o prejuízo de uma peça assim não é apenas institucional, mas recai sobre o próprio cliente.
Quem confia a um procurador a defesa de algo tão grave quanto a liberdade espera uma peça que reflita análise real do seu caso, e não um texto montado por máquina sem revisão.
Em matéria criminal, com pessoa presa, a deficiência técnica da defesa toca diretamente a garantia da ampla defesa, prevista no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Um padrão que se consolida nos tribunais
O HC 1.094.270 está longe de ser episódio isolado, pois decisões semelhantes vêm se multiplicando nos últimos meses.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina aplicou multa por litigância de má-fé e comunicou a OAB após identificar jurisprudência e doutrina inexistentes em um recurso.
O Tribunal de Justiça do Paraná firmou, em julgados de 2025, o entendimento de que a citação de jurisprudência inventada por IA caracteriza má-fé e justifica a expedição de ofício à OAB.
No Tribunal Superior do Trabalho, a 6ª Turma responsabilizou empresa e advogado por precedentes falsos apresentados em contrarrazões, reforçando que a verificação das informações é dever intransferível do profissional.
O que o advogado precisa checar antes de protocolar
A boa notícia é que esse risco se neutraliza com método e disciplina de conferência.
Antes de assinar qualquer peça apoiada em IA, vale percorrer um roteiro mínimo:
- Confirme cada precedente na fonte oficial, localizando o julgado no site do STF, do STJ ou do tribunal de origem e conferindo número, relator, órgão julgador, data e resultado.
- Leia o inteiro teor, e não apenas a ementa, porque os modelos de linguagem tendem a resumir ou inventar trechos e a leitura direta evita atribuir ao julgado tese que ele não sustenta.
- Cheque a vigência dos dispositivos citados, verificando se a norma continua em vigor e qual a sua redação atual, com atenção a revogações e a alterações posteriores.
- Teste a aderência ao caso concreto, lembrando que um precedente só é útil quando dialoga com os fatos e que citações genéricas e desconectadas sinalizam conteúdo gerado sem critério.
- Garanta o raciocínio jurídico próprio, tratando a IA como apoio à construção da tese e nunca como autora da peça.
- Desconfie de citações perfeitas demais, pois referências numerosas, simétricas e convenientes em excesso são justamente o padrão típico das alucinações.
Como o Jusdocs pode ajudar
O Jusdocs oferece recursos que reduzem o risco de alucinação e fortalecem a fundamentação da peça.
O banco de jurisprudência atualizada permite confirmar a existência e o teor dos precedentes diretamente em base confiável, dispensando a aposta na memória de uma ferramenta generativa.
Para quem atua na seara criminal, a plataforma disponibiliza modelo de habeas corpus e amplo acervo de peças, que servem de ponto de partida seguro e tecnicamente revisado.
O fluxograma do procedimento do habeas corpus ajuda a visualizar requisitos, partes e fases do rito, qualificando a estratégia antes do protocolo.
E o JusDog IA, a inteligência artificial do Jusdocs, foi concebido para operar com transparência e segurança, auxiliando a elaboração de peças sem dispensar a conferência que a lei exige do advogado.
Conclusão
O HC 1.094.270 não condena a tecnologia, mas o uso descuidado dela.
A inteligência artificial é hoje aliada legítima da advocacia, desde que tratada como ferramenta de apoio e não como substituta do trabalho intelectual do profissional.
O dever de conferir o que se assina é intransferível, e ignorá-lo expõe o advogado à litigância de má-fé, a procedimento disciplinar na OAB e ao mais grave dos danos, que é falhar com o cliente.
Conferir cada citação antes de protocolar deixou de ser zelo extra para se tornar requisito básico do exercício responsável da profissão.



