Petição
AO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_SUBSEÇÃO] DO ESTADO DE [PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
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1. DIREITO AO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) 2. CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA MÍNIMA DE 12 MESES DE CONTRIBUIÇÕES 3. INDEFERIMENTO ADMINISTRASTIVO REALIZADO PELO INSS 4. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA PARA IMEDIATA CONCESSÃO
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$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face do INSS, por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor o presente
RECURSO INOMINADO
com fulcro Art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, em face da sentença de (EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica]), que indeferiu a Ação de $[geral_informacao_generica], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
Requer desde já o recebimento do presente recurso com o devido efeito devolutivo, nos termos do Art. 43, caput, da Lei nº 9.099/95, para posterior remessa à Turma Recursal do Estado de $[processo_estado], conforme as formalidades legais previstas.
$[informacao_generica_cidade], $[geral_data_extenso].
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
$[advogado_oab]
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
RECORRENTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
RECORRIDO: $[PARTE_REU_NOME_COMPLETO]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
AÇÃO: $[INFORMACAO_GENERICA]
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL: $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_SUBSEÇÃO] DO ESTADO DE [PROCESSO_ESTADO]
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS JULGADORES
I. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Inicialmente, é relevante comprovar a presença dos pressupostos de admissibilidade do presente Recurso Inominado.
A) DO CABIMENTO DO RECURSO INOMINADO
Conforme o disposto no Art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, bem como no Art. 5º da Lei nº 10.259/01, é cabível Recurso Inominado contra a sentença proferida nos Juizados Especiais Federais.
O Recorrente, inconformado com o teor da decisão, pode pleitear sua reforma mediante interposição de recurso à Turma Recursal, órgão competente para reexaminar a matéria.
Diante da sentença condenatória desfavorável à parte autora, ora Recorrente, resta perfeitamente cabível o presente Recurso Inominado, com o objetivo de submeter à análise superior a reforma decisão atacada, nos termos da legislação aplicável.
Trata-se, portanto, de instrumento processual adequado para viabilizar a revisão das questões de fato e de direito que fundamentaram a sentença recorrida, assegurando à parte a ampla defesa e o contraditório, nos termos do Art. 5º, inciso LV, da CF/88. Nesse sentido, temos, respectivamente:
Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
B) DA TEMPESTIVIDADE
O presente Recurso Inominado é tempestivo, haja vista que o prazo para a sua interposição é de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de ciência da sentença, que ocorreu no dia $[geral_data_generica], portanto, o prazo só se encerraria no dia $[geral_data_generica], conforme previsão legal do Art. 42 da Lei nº 9.099/95, cuja redação estabelece que:
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
C) DO PREPARO
O preparo recursal foi devidamente efetuado, conforme comprovantes de recolhimento anexados aos autos, atendendo integralmente às exigências legais para a regularidade do ato processual.
É imprescindível destacar que as provas, balizadoras de qualquer processo, são o fundamento sobre o qual o julgador embasa suas decisões.
Dessa forma, encontram-se preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal, razão pela qual requer o conhecimento e processamento do presente Recurso Inominado, a fim de que seja reformada a sentença proferida pelo juízo a quo, conforme passa a demonstrar a seguir.
II. DA SÍNTESE DOS FATOS
O Recorrente, trabalhador urbano atuante como $[parte_autor_profissao], vem enfrentando grave problema de saúde que compromete suas atividades laborativas habituais.
No dia $[data_do_incidencia] o Recorrente sofreu um acidente doméstico durante suas atividades de rotina, sofrendo fratura no punho direito e lesão no ombro, conforme laudo médico anexo (Doc. 01).
Devido à gravidade das lesões, ficou totalmente incapacitado para exercer suas funções profissionais por período superior a $[geral_informacao_generica] dias, necessitando de cuidados médicos contínuos e fisioterapia, o que impossibilitou o trabalho habitual e comprometeu sua subsistência.
O Recorrente tentou solicitar administrativamente o auxílio por incapacidade temporária junto ao INSS, porém teve seu pedido indeferido sob alegação de documentação incompleta, mesmo tendo apresentado todos os exames e atestados médicos exigidos.
A incapacidade para o trabalho é comprovada por relatório médico detalhado, que demonstra a necessidade de afastamento imediato e a impossibilidade de desempenho de suas funções habituais, sendo evidente o risco de agravamento do quadro de saúde caso não haja concessão do benefício de forma urgente.
Ocorre que, no julgamento da Ação Previdenciária de Concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária, processo nº $[processo_numero_cnj], o juízo a quo indeferiu o pedido formulado pelo Recorrente com base em fundamentação genérica e desprovida de análise aprofundada das provas constantes dos autos, em especial dos laudos e relatórios médicos que atestam de forma inequívoca a incapacidade laborativa.
Diante disso, resta evidente a necessidade de reforma da sentença, a fim de que seja reconhecido o direito do Recorrente ao benefício pleiteado, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção social e da efetividade da prestação jurisdicional.
III. DAS RAZÕES RECURSAIS
A) DA COMPROVAÇÃO DO DIREITO DO RECORRENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO
O direito do Recorrente ao auxílio por incapacidade temporária está amparado constitucionalmente pelo Art. 201, inciso I, da Constituição Federal, que garante proteção ao segurado em caso de incapacidade laborativa, vejamos:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;
O direito ao auxílio por incapacidade temporária exige a presença cumulativa de: (i) qualidade de segurado; (ii) carência, quando exigível; e (iii) incapacidade laborativa, conforme determina os Arts. 25, inciso I, 26, inciso II, 59 e 60 da Lei nº 8.213/91, em conformidade com o Arts. 29, inciso I, 71 do Decreto nº 3.048/99.
O Recorrente preenche todos os requisitos tendo em vista que:
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- Comprova sua filiação ao RGPS mediante extrato do CNIS, CTPS devidamente assinada e demais documentos ora anexados, os quais evidenciam a manutenção da qualidade de segurado nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.213/91;
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- A regra geral é a exigência de 12 contribuições mensais, todavia, tratando-se de acidente de qualquer natureza, como o que vitimou o Requerente, a carência é expressamente dispensada, consoante dispõe o Art. 26, II, da Lei nº 8.213/91, em consonância com o Art. 30, inciso III, do Decreto nº 3.048/99;
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- A incapacidade está devidamente atestada por relatórios médicos, exames clínicos e laudos acostados aos autos, que evidenciam a impossibilidade do Requerente exercer suas atividades habituais por período superior a 15 dias, nos termos do Art. 59 da Lei nº 8.213/91.
Preenchidos tais requisitos, não resta alternativa senão o reconhecimento do direito ao benefício. A jurisprudência é pacífica nesse sentido, vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE EQUIPARADA AO TRABALHO - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO – NEXO DE CAUSALIDADE – COMPROVADO – LAUDO …