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Modelo de Requerimento. Honorários. Pagamento por RPV | Adv.Agatha

AP

AGATHA GONCALVES DO PRADO

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

AO JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SJDF

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos em epígrafe que move contra o $[parte_reu_razao_social], igualmente qualificado, vem, respeitosamente, aduzir o que se segue: 

 

TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO [ Honorários Advocatícios Contratuais]

 

As advogadas que subscrevem, foram constituídas para patrocinar a presente demanda, atuando desde a distribuição do processo.

 

Para tanto, firmaram contrato de Prestação de Serviços, conforme cópia em anexo, pactuando honorários exclusivamente no êxito em valor de 30% sobre os valores advindos desta demanda (Cláusula Terceira do Contrato).

 

Desta forma, requer que sejam emitidos dois alvarás distintos, um destinado a beneficiária do processo e outro destinado às advogadas constituídas:

 

Advogados:  $[advogado_nome_completo], com inscrição na OAB/DF sob o nº $[advogado_oab], com telefone $[geral_informacao_generica].

 

No referido RPV requer que seja destacado para as advogadas o valor da sucumbência, bem como o valor de R$ $[geral_informacao_generica] valor relativo aos honorários contratuais.

 

DO DIREITO À RESERVA DE HONORÁRIOS 

 

A Lei nº 8.906 de 1994, que institui o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, visando assegurar ao advogado o pleno exercício de sua atividade, disciplinou expressamente:

 

Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

(...)

§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

 

Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

 

Ou seja, o trabalho do advogado é remunerado cumulativamente pelos honorários contratados, convencionados com o constituinte, e pelos honorários da sucumbência, configurando verba alimentar.

 

Desta forma, requer sejam reservados além dos honorários sucumbenciais, os honorários contratuais fixados em 30% do valor final.

 

HONORÁRIOS SEPARADOS PARA PAGAMENTO COMO RPV

 

Pela natureza alimentar, os honorários fixados em decisão judicial podem ser desmembrados do valor principal da causa, para pagamento mediante requisição de pequeno valor com preferência aos demais.

 

Trata-se de pedido com claro amparo em Súmula pelo STF:

 

SÚMULA VINCULANTE nº47: Os honorário…

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