Direito Administrativo

Modelo de Reclamação Constitucional

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamação Constitucional visando anular transposição de cargo público, alegando preterição do autor em favor de servidor transposto, violando a Súmula Vinculante nº 43 do STF. Solicita liminar para suspender efeitos da lei municipal e garantir nomeação do reclamante, fundamentando-se no esgotamento das vias administrativas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

 

 

 

Resumo

 

1. TRANSPOSIÇÃO PARA CARGO PÚBLICO DE CARREIRA DIFERENTE

2. PRETERIÇÃO EM CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO PARA CARGO PÚBLICO

3. VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 43 DO STF

4. ESGOTAMENTO DOS RECURSOS CABÍVEIS NAS VIAS ADMINISTRATIVAS

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do RG de nº $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, impetrar o presente

 

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COM PEDIDO DE LIMINAR

 

com fulcro nos Arts. 102, inciso I, alínea “l” e 103-A, § 3º, ambos da CF/88, em consonância com o Art. 7º, § 1º , da Lei nº 11.417/06 e Art. 988, inciso III, do CPC, em face do $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], Prefeito do município de $[geral_informacao_generica], portador do RG de nº $[parte_reu_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]; e do beneficiário $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], portador do RG de nº $[parte_reu_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

 

I. DOS FATOS

 

O Beneficiário, $[parte_reu_nome_completo], é servidor público regularmente investido no cargo de $[geral_informacao_generica], de nível médio, por meio de concurso público.

 

O referido servidor, habilitado e aprovado conforme os ditames legais, desempenhou suas funções de forma contínua por um período de $[geral_informacao_generica] anos, cumprindo todas as exigências legais e constitucionais.

 

O Beneficiário, após a conclusão de curso superior e diversos cursos técnicos, foi surpreendido com o ato do Prefeito Municipal de $[geral_informacao_generica], Sr. $[parte_reu_nome_completo], que promulgou a Lei Municipal nº $[geral_informacao_generica].

 

Essa norma possibilitou a transposição dos servidores ocupantes do cargo de $[geral_informacao_generica], de nível médio, para o cargo de $[geral_informacao_generica], de nível superior, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos.

 

Em razão da vacância no cargo de $[geral_informacao_generica], o Beneficiário formalizou seu requerimento de transposição.

 

O pedido foi prontamente deferido pela Administração Pública Municipal, que nomeou o Beneficiário para o cargo, pois atendeu aos requisitos legais para a concessão da transposição, conforme preconizado pela Lei Municipal nº $[geral_informacao_generica].

 

Contudo, essa transposição ocasionou a preterição do Reclamante, $[parte_autor_nome_completo], único candidato aprovado no concurso para o cargo de $[geral_informacao_generica], de nível superior.

 

O Reclamante, que aguardava a nomeação, viu-se impossibilitado de ser empossado devido à preferência concedida ao servidor transposto.

 

Inconformado com a situação, o Reclamante interpôs recurso administrativo, o qual foi analisado em todas as instâncias competentes.

 

No entanto, a alegação de que a Lei Municipal nº $[geral_informacao_generica] violava o entendimento da Súmula Vinculante nº 43 do STF não foi acolhida, sendo o recurso em questão, indeferido.

 

Ademais, o concurso público em que o Reclamante foi aprovado, conforme edital, teria sua validade encerrada no dia $[geral_data_generica].

 

O Reclamante, portanto, encontra-se em situação de urgência, temendo a perda da oportunidade de ser nomeado para o cargo, já que a vacância do cargo e a transposição de servidores implicou no esgotamento das vagas, e a validade do concurso está para acabar.

 

 

 

II. DO CABIMENTO

 

Nos termos dos Arts. 102, inciso I, alínea “l” e 103-A, § 3º, ambos da CF/88, em consonância com o Art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.417/06 e Art. 988, inciso III, do CPC, no caso concreto em questão, tendo em vista que a Lei Municipal nº $geral_informcao_generica] violou o enunciado da súmula vinculante nº 43 do STF, cabe Reclamação Constitucional para o STF para garantir a sua observância, vejamos:

 

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

(...)

l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

 

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

(...)

§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

 

Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

§ 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas

 

Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

(...)

III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

 

 

Vale ressaltar que o Reclamante interpôs recurso administrativo, o qual foi analisado em todas as instâncias competentes, ocasião em que foi indeferido o seu direito.

 

Ademais, a jurisprudência pátria tem reiteradamente reconhecido a necessidade de se atender os pedidos em questão em situações análogas, a fim de resguardar o direito do Reclamante na investidura do cargo público que lhe é de direito, o pleno exercício, bem como da impossibilidade de transposição de uma carreira para outra diferente, conforme veremos a seguir.

 

 

 

III. DO DIREITO                      

 

No caso em análise, os trechos da Lei Municipal nº $[geral_informacao_generica] que possibilitaram a transposição dos servidores ocupantes do cargo de $[geral_informacao_generica], de nível médio, para o cargo de $[geral_informacao_generica], são inconstitucionais, pois viola diretamente o Art. 37, inciso II, da CF/88, cuja redação dispõe que:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

(...)

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

 

 

Nesse sentido, observa-se que é inconstitucional toda modalidade de provimento ou transposição que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido, como ocorre no caso em questão.

 

Logo, é evidente que a transposição prevista pela Lei Municipal nº $[geral_informacao_generica] viola caput do artigo supracitado, pois fere o princípio da legalidade e da impessoalidade, que garantem a observância de normas legais e a isonomia no acesso ao serviço público.

 

Ao privilegiar um grupo restrito de servidores, a transposição compromete a transparência e a igualdade de oportunidades, prejudicando os candidatos regularmente aprovados, ou seja, a medida é inconstitucional e compromete o sistema de acesso ao serviço público.

 

A Lei Municipal nº $[geral_informacao_generica] caminha em sentido contrário ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal constante na Súmula Vinculante nº 43, que estabelece a seguinte previsão:

 

Súmula Vinculante nº 43 - STF

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em …

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