Petição
AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA]ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_UF]
Autos do Processo nº $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
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1. INVENTÁRIO JUDICIAL 2. PLANO DE PARTILHA 3. REGIME DA COMUNÇÃO PARCIAL DE BENS 4. DISTINÇÃO ENTRE MEAÇÃO E HERANÇA 5. CONCORRÊNCIA SUCESSÓRIA ENTRE O CÔNJUGE SUPÉRSTITE E OS FILHOS
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$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, na qualidade de inventariante nomeada e compromissada, por seu advogado infra-assinado (procuração já acostada), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas
PRIMEIRAS DECLARAÇÕES
com fulcro no Art. 620 do Código de Processo Civil, para os devidos fins de direito, na forma e nos termos que seguem.
I – DO AUTOR DA HERANÇA
Conforme certidão de óbito anexa, o autor da herança, Sr. $[geral_informacao_generica], faleceu na data de $[geral_data_generica], na cidade de $[geral_informacao_generica] - $[processo_uf], em decorrência de causas naturais.
À época do falecimento, o de cujus contava com $[geral_informacao_generica] anos de idade, exercia a profissão de $[geral_informacao_generica] e era residente e domiciliado na $[geral_informacao_generica].
O falecido NÃO deixou testamento ou disposição de última vontade, conforme certidão expedida pelo Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO/CENSEC), igualmente acostada.
II – DA INVENTARIANTE
A requerente $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil] (à época do óbito), $[parte_autor_profissao], portadora do RG n.º $[parte_autor_rg] e inscrita no CPF/MF sob o n.º $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo], foi nomeada inventariante por r. decisão de fls. $[geral_informacao_generica].
Prestou a requerente o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar a função, nos termos do art. 617, parágrafo único, do CPC, assumindo, ainda, a representação do espólio na forma do art. 75, § 1º, do mesmo diploma.
III – DO REGIME DE BENS E DA QUALIDADE DE MEEIRA
A inventariante era casada com o de cujus desde $[geral_data_generica], sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento em anexo, expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de $[geral_informacao_generica], matrícula n.º $[geral_informacao_generica].
Por força do art. 1.658 do Código Civil, comunicam-se entre os cônjuges os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, observadas as exclusões expressas no art. 1.659 do mesmo diploma.
Assim, sobre os bens comuns relacionados adiante (item V.A), faz a inventariante jus à meação correspondente a 50% (cinquenta por cento), restando o remanescente sujeito à partilha hereditária entre os herdeiros.
IV – DOS HERDEIROS
O de cujus deixou três descendentes diretos, todos havidos do casamento com a inventariante, plenamente capazes, abaixo qualificados:
- $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador(a) do RG n.º $[parte_autor_rg] e do CPF/MF n.º $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado(a) na $[parte_autor_endereco_completo];
- $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador(a) do RG n.º $[parte_autor_rg] e do CPF/MF n.º $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado(a) na $[parte_autor_endereco_completo];
- $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador(a) do RG n.º $[parte_autor_rg] e do CPF/MF n.º $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado(a) na $[parte_autor_endereco_completo].
Inexistem filhos pré-mortos a serem representados por descendentes, herdeiros ausentes ou incapazes, conforme certidões anexas, dispensando-se, em tese, a intervenção obrigatória do Ministério Público (art. 178 do CPC, a contrario sensu).
V – DA RELAÇÃO INDIVIDUADA DOS BENS DO ESPÓLIO (ART. 620, §1º, IV, DO CPC)
Em estrita observância ao disposto no art. 620, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, declara-se a totalidade dos bens deixados pelo autor da herança, com sua devida classificação quanto ao regime patrimonial:
V.A – Bens Comuns (sujeitos à meação)
- Imóvel residencial situado na $[geral_informacao_generica], bairro $[geral_informacao_generica], cidade de $[geral_informacao_generica] - $[processo_uf], com área construída de $[geral_informacao_generica] m² e área total do terreno de $[geral_informacao_generica] m², matriculado sob o n.º $[geral_informacao_generica] no $[geral_informacao_generica] Cartório de Registro de Imóveis local. Bem adquirido pelo casal, a título oneroso, em $[geral_data_generica], avaliado em R$ $[geral_informacao_generica];
- Veículo automotor, marca $[geral_informacao_generica], modelo $[geral_informacao_generica], ano/modelo $[geral_informacao_generica], placa $[geral_informacao_generica], chassi $[geral_informacao_generica], RENAVAM $[geral_informacao_generica], adquirido na constância do casamento em $[geral_data_generica], avaliado pela Tabela FIPE em R$ $[geral_informacao_generica];
- Saldo em conta-corrente conjunta n.º $[geral_informacao_generica], agência n.º $[geral_informacao_generica], do Banco $[geral_informacao_generica], no montante de R$ $[geral_informacao_generica], conforme extrato bancário acostado, referente à data do óbito.
V.B – Bens Particulares (sujeitos integralmente à sucessão hereditária)
- Imóvel rural denominado “Sítio $[geral_informacao_generica]”, localizado no Município de $[geral_informacao_generica] - $[processo_uf], com área de $[geral_informacao_generica] hectares, matrícula n.º $[geral_informacao_generica], do Cartório de Registro de Imóveis de $[geral_informacao_generica].
Cumpre destacar que o referido imóvel rural foi recebido pelo de cujus, exclusivamente, por herança de seus genitores em $[geral_data_generica], conforme formal de partilha anexo, configurando-se bem particular nos termos do art. 1.659, inciso I, do Código Civil. Avaliado em R$ $[geral_informacao_generica];
- Aplicação financeira em fundo de investimento mantida exclusivamente em nome do de cujus, junto à instituição $[geral_informacao_generica], conta n.º $[geral_informacao_generica], com saldo, na data do óbito, de R$ $[geral_informacao_generica].
Tais valores são oriundos da venda de imóvel anteriormente recebido pelo falecido por sucessão de seus pais, configurando-se sub-rogação de bem particular, nos exatos termos do art. 1.659, inciso II, do Código Civil.
VI – DA CONCORRÊNCIA SUCESSÓRIA DA INVENTARIANTE COM OS DESCENDENTES
Sobre os bens particulares (item V.B), incide a regra da concorrência sucessória entre o cônjuge sobrevivente e os descendentes, prevista no art. 1.829, inciso I, do Código Civil:
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
Tendo o de cujus deixado bens particulares, opera-se, sobre esses, a concorrência sucessória, observada a quota mínima estabelecida pelo art. 1.832 do mesmo Código:
Art. …